0000295-19.2026.8.26.0360
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mococa - 1ª Vara
- Classe
- Cláusulas Abusivas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000295-19.2026.8.26.0360 (processo principal 1004678-28.2023.8.26.0360) - Liquidação por Arbitramento - Cláusulas Abusivas - Osmar Donizetti Cipolini - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, DEFIRO o levantamento do valor incontroverso e DETERMINO a realização de perícia contábil, adotando as seguintes providências: a) Autorizo o levantamento da quantia incontroversa de R$ 9.714,87, depositada a fls. 26/27, em favor da parte exequente, com os devidos acréscimos legais da conta judicial. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, intimando-se o exequente para juntar formulário MLE devidamente preenchido caso ainda não conste dos autos; b) Nomeio perito judicial o(a) Dr(a). Sant Clair Fenerich dos Santos Leal, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Antes da intimação do perito a serventia deverá apurar se o profissional efetivamente está inscrito como auxiliar da justiça. c) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes arguirem eventual impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil); d) Estabeleço que os honorários periciais serão integralmente suportados e adiantados pelo banco executado (art. 95 do Código de Processo Civil), facultando-se manifestação das partes sobre a proposta no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC) antes do arbitramento e da ordem de depósito. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Autor OSMAR DONIZETTI CIPOLINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000295-19.2026.8.26.0360 (processo principal 1004678-28.2023.8.26.0360) - Liquidação por Arbitramento - Cláusulas Abusivas - Osmar Donizetti Cipolini - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, DEFIRO o levantamento do valor incontroverso e DETERMINO a realização de perícia contábil, adotando as seguintes providências: a) Autorizo o levantamento da quantia incontroversa de R$ 9.714,87, depositada a fls. 26/27, em favor da parte exequente, com os devidos acréscimos legais da conta judicial. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, intimando-se o exequente para juntar formulário MLE devidamente preenchido caso ainda não conste dos autos; b) Nomeio perito judicial o(a) Dr(a). Sant Clair Fenerich dos Santos Leal, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Antes da intimação do perito a serventia deverá apurar se o profissional efetivamente está inscrito como auxiliar da justiça. c) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes arguirem eventual impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil); d) Estabeleço que os honorários periciais serão integralmente suportados e adiantados pelo banco executado (art. 95 do Código de Processo Civil), facultando-se manifestação das partes sobre a proposta no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC) antes do arbitramento e da ordem de depósito. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)