0000295-10.2025.8.26.0439
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pereira Barreto - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Base de Cálculo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000295-10.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1002388-60.2024.8.26.0439) (processo principal 1002388-60.2024.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - Eliane Ribeiro de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO - Assim, por preencher os requisitos de consistência técnica e confiabilidade, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e, por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial complementar, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Apurado definitivamente o valor devido, expeça-se a requisição de pagamento, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, bem como as disposições do Código de Processo Civil e das normas aplicáveis do Tribunal de Justiça. Verificado que o montante devido não ultrapassa o limite legal para pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), expeça-se a competente RPV, devendo a exequente providenciar o necessário. Excedido o limite legal, expeça-se o competente precatório, observando-se a ordem cronológica de apresentação, o regime constitucional de pagamento e as normas administrativas do Tribunal de Justiça para processamento das requisições. Cumpridas as determinações e inexistindo outras providências pendentes, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP), ALINE LISBOA DE MESQUITA (OAB 283309/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO
OAB: 466978/SP
HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA
OAB: 218737/SP
ALBERTO HARUO TAKAKI
OAB: 356274/SP
ALINE LISBOA DE MESQUITA
OAB: 283309/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000295-10.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1002388-60.2024.8.26.0439) (processo principal 1002388-60.2024.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - Eliane Ribeiro de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO - Assim, por preencher os requisitos de consistência técnica e confiabilidade, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e, por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial complementar, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Apurado definitivamente o valor devido, expeça-se a requisição de pagamento, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, bem como as disposições do Código de Processo Civil e das normas aplicáveis do Tribunal de Justiça. Verificado que o montante devido não ultrapassa o limite legal para pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), expeça-se a competente RPV, devendo a exequente providenciar o necessário. Excedido o limite legal, expeça-se o competente precatório, observando-se a ordem cronológica de apresentação, o regime constitucional de pagamento e as normas administrativas do Tribunal de Justiça para processamento das requisições. Cumpridas as determinações e inexistindo outras providências pendentes, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP), ALINE LISBOA DE MESQUITA (OAB 283309/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)