0000293-37.2009.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000293-37.2009.8.16.0194 1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico. Devem observar, todavia, que estamos em sede de cumprimento de sentença, de modo que o trabalho pericial deve, sobretudo, observar os comandos sentenciais. 2. Em vista da concordância do Sr. Perito em aceitar o encargo e os honorários periciais já homologados, autorizo, desde já, o levantamento de 50% dos honorários, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º do CPC). Observe a Secretaria o depósito de mov. 156. 3. Expeça-se alvará, observando-se os dados bancários ao mov. 209.1. 4. Após o pagamento, o laudo pericial deve ser produzido no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (CPC/15, art. 477, §1º). 6. Havendo quesitos complementares, intime-se o Sr. Perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 477, §2º). 7. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ELIANA NATAL SOUZA
Réu FUNDAçãO SANEPAR DE PREVIDêNCIA E ASSISTêNCIA SOCIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARARIPE SERPA GOMES PEREIRA
OAB: 12162/PR
ROQUE SEBASTIÃO DA CRUZ
OAB: 47294/PR
JORGE FRANCISCO FAGUNDES D AVILA
OAB: 56519/PR
JULIANA PIANOVSKI PACHECO
OAB: 41944/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000293-37.2009.8.16.0194 1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico. Devem observar, todavia, que estamos em sede de cumprimento de sentença, de modo que o trabalho pericial deve, sobretudo, observar os comandos sentenciais. 2. Em vista da concordância do Sr. Perito em aceitar o encargo e os honorários periciais já homologados, autorizo, desde já, o levantamento de 50% dos honorários, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º do CPC). Observe a Secretaria o depósito de mov. 156. 3. Expeça-se alvará, observando-se os dados bancários ao mov. 209.1. 4. Após o pagamento, o laudo pericial deve ser produzido no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (CPC/15, art. 477, §1º). 6. Havendo quesitos complementares, intime-se o Sr. Perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 477, §2º). 7. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto