Detalhe do processo

0000292-96.2021.8.16.0108

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Mandaguaçu
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0000292-96.2021.8.16.0108 Processo: 0000292-96.2021.8.16.0108 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$104.148,08 Embargante(s): ITAMAR RIBAS DE OLIVEIRA JOÃO DIAS DA SILVA Embargado(s): C.L.AZEVEDO CONSTRUCOES CIVIS EIRELI 1. Cuida-se de pedido de prova pericial e documental complementar realizado pelos embargantes, assim como requerido esclarecimento a serem prestados pelo perito (mov. 177). Ainda, na petição de mov. 172, o expert solicitou a liberação dos honorários periciais remanescentes. 2. Quanto aos honorários periciais, intime-se o expert para que apresente os dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No tocante a prova documental, defiro a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. 4. Além disso, defiro a complementação do laudo pericial para o fim de determinar que o perito recalcule o saldo considerando o vencimento antecipado. Prazo de 30 (trinta) dias. 4.1. Com o laudo, intime-se as partes para o fim e pelo prazo consignado no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Mandaguaçu/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI CONSTANTINOV Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.L.AZEVEDO CONSTRUCOES CIVIS EIRELI

Autor ITAMAR RIBAS DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA REGINA DA SILVA CHAGAS

OAB: 103591/PR

RENATO AUGUSTO ROCHA DE OLIVEIRA

OAB: 74433/PR

POPPI, SIMONI & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 8261/PR

LEONARDO SAKAI

OAB: 30760/PR

VERGINY APARECIDA GREGORIO DA SILVA

OAB: 64440/PR

SANDRO DIAS MENDES

OAB: 67154/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0000292-96.2021.8.16.0108 Processo: 0000292-96.2021.8.16.0108 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$104.148,08 Embargante(s): ITAMAR RIBAS DE OLIVEIRA JOÃO DIAS DA SILVA Embargado(s): C.L.AZEVEDO CONSTRUCOES CIVIS EIRELI 1. Cuida-se de pedido de prova pericial e documental complementar realizado pelos embargantes, assim como requerido esclarecimento a serem prestados pelo perito (mov. 177). Ainda, na petição de mov. 172, o expert solicitou a liberação dos honorários periciais remanescentes. 2. Quanto aos honorários periciais, intime-se o expert para que apresente os dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No tocante a prova documental, defiro a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. 4. Além disso, defiro a complementação do laudo pericial para o fim de determinar que o perito recalcule o saldo considerando o vencimento antecipado. Prazo de 30 (trinta) dias. 4.1. Com o laudo, intime-se as partes para o fim e pelo prazo consignado no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Mandaguaçu/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI CONSTANTINOV Juíza de Direito