0000292-96.2021.8.16.0108
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Mandaguaçu
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0000292-96.2021.8.16.0108 Processo: 0000292-96.2021.8.16.0108 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$104.148,08 Embargante(s): ITAMAR RIBAS DE OLIVEIRA JOÃO DIAS DA SILVA Embargado(s): C.L.AZEVEDO CONSTRUCOES CIVIS EIRELI 1. Cuida-se de pedido de prova pericial e documental complementar realizado pelos embargantes, assim como requerido esclarecimento a serem prestados pelo perito (mov. 177). Ainda, na petição de mov. 172, o expert solicitou a liberação dos honorários periciais remanescentes. 2. Quanto aos honorários periciais, intime-se o expert para que apresente os dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No tocante a prova documental, defiro a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. 4. Além disso, defiro a complementação do laudo pericial para o fim de determinar que o perito recalcule o saldo considerando o vencimento antecipado. Prazo de 30 (trinta) dias. 4.1. Com o laudo, intime-se as partes para o fim e pelo prazo consignado no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Mandaguaçu/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI CONSTANTINOV Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.L.AZEVEDO CONSTRUCOES CIVIS EIRELI
Autor ITAMAR RIBAS DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA REGINA DA SILVA CHAGAS
OAB: 103591/PR
RENATO AUGUSTO ROCHA DE OLIVEIRA
OAB: 74433/PR
POPPI, SIMONI & ALENCAR ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 8261/PR
LEONARDO SAKAI
OAB: 30760/PR
VERGINY APARECIDA GREGORIO DA SILVA
OAB: 64440/PR
SANDRO DIAS MENDES
OAB: 67154/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0000292-96.2021.8.16.0108 Processo: 0000292-96.2021.8.16.0108 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$104.148,08 Embargante(s): ITAMAR RIBAS DE OLIVEIRA JOÃO DIAS DA SILVA Embargado(s): C.L.AZEVEDO CONSTRUCOES CIVIS EIRELI 1. Cuida-se de pedido de prova pericial e documental complementar realizado pelos embargantes, assim como requerido esclarecimento a serem prestados pelo perito (mov. 177). Ainda, na petição de mov. 172, o expert solicitou a liberação dos honorários periciais remanescentes. 2. Quanto aos honorários periciais, intime-se o expert para que apresente os dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No tocante a prova documental, defiro a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. 4. Além disso, defiro a complementação do laudo pericial para o fim de determinar que o perito recalcule o saldo considerando o vencimento antecipado. Prazo de 30 (trinta) dias. 4.1. Com o laudo, intime-se as partes para o fim e pelo prazo consignado no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Mandaguaçu/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI CONSTANTINOV Juíza de Direito