Detalhe do processo

0000291-87.2013.5.15.0038

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
EXE2 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0000291-87.2013.5.15.0038 AUTOR: BENEDITO DOS SANTOS RÉU: D. A. G. REZENDE LOCADORA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab253b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Petição de ID Id 9ca3f0a. Os cálculos originais, atualizados encontram-se juntados sob ID 1d512cb. No relatório de ocorrências juntado sob ID b6ec987, pode ser encontrado o despacho homologatório dos cálculos, ao final descrito. Isto posto, manifeste-se a executada em quinze dias, silente prossiga-se na execução Decisão homologatória: "Vistos etc.Tendo em vista que o artigo 879 da CLT faculta seja dada vista dos cálculos para manifestação das partes, bem como por estarem em consonância com a r.sentença, homologo o laudo pericial apresentado às fls.132/192.Honorários periciais, a cargo da reclamada, no importe de R$ 1.900,00. Declaro, portanto, devidas pela(o) reclamada(o) as seguintes importâncias, que deverão ser corrigidas e acrescidas de juros de mora na forma da Lei, até a data de sua efetiva quitação: Principal: R$ 36.415,21 Juros de Mora: R$ 5.565,54 INSS (verbas salariais): R$ 10.835,40 (parte reclamante e reclamado(a)) H. Periciais R$ 1.900,00 Total : R$ 54.716,16 Data da atualização: 01/05/14 Custas: R$ 10,64 em 06/06/13 Considerando as inovações introduzidas pelas Leis nº 11.232/2005 e 11.382/2006, que conferem maior celeridade ao processo de execução, com suporte no art. 652, § 4º, do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a) por seu advogado, ou pessoalmente caso não o possua, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida mediante depósito judicial, comprovando nos autos o recolhimento em guias próprias das contribuições sociais (GPS/GFIP), custas processuais (GRU - código 18740-2), IRRF (DARF - código 5936, com indicação do nome e CPF do(a) reclamante) e emolumentos (GRU - código 18770-4) devidos, devendo a(o) executada(o) obter junto à Secretaria da Vara do Trabalho (Av. dos Imigrantes, 1387, Jardim América, Bragança Paulista), antes de efetuar o depósito, o valor atualizado do débito. Optando por garantir a execução para o fim de embargá-la (artigo 884, da CLT) deverá o(a) executado(a) informar o valor a ser oportunamente retido do crédito do(a) autor(a) a título de imposto de renda.Em sendo devolvida a notificação enviada diretamente à parte devedora, ou em caso de revelia, expeça-se o competente edital.Caso não efetue o pagamento ou garantia da execução no prazo supra, prossiga-se na EXECUÇÃO FORÇADA, fazendo incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% prevista pelo artigo 475-J, 'caput', do CPC, procedendo-se à penhora de tantos bens quantos bastem, onde quer que se encontrem (art. 659, § 1º, do CPC), inclusive em agências bancárias (CPC, art. 655, I), ou junto a devedores do executado (CPC, art. 671), devendo ser inicialmente utilizadas todas as ferramentas eletrônicas e convênios firmados com a Justiça do Trabalho. Cumpra-se, na forma da Lei. Bragança Paulista, 24/09/2014 . NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho " JUNDIAI/SP, 06 de agosto de 2026 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BENEDITO DOS SANTOS

Réu D. A. G. REZENDE LOCADORA - ME

Réu DANIELA APARECIDA GOMES REZENDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ITALO ABNER FABIANO RAMOS DE PADUA

OAB: 211240/MG

BRUNO COUTO SILVEIRA

OAB: 353961/SP

CAMILO DE SOUZA FERREIRA

OAB: 92898/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0000291-87.2013.5.15.0038 AUTOR: BENEDITO DOS SANTOS RÉU: D. A. G. REZENDE LOCADORA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab253b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Petição de ID Id 9ca3f0a. Os cálculos originais, atualizados encontram-se juntados sob ID 1d512cb. No relatório de ocorrências juntado sob ID b6ec987, pode ser encontrado o despacho homologatório dos cálculos, ao final descrito. Isto posto, manifeste-se a executada em quinze dias, silente prossiga-se na execução Decisão homologatória: "Vistos etc.Tendo em vista que o artigo 879 da CLT faculta seja dada vista dos cálculos para manifestação das partes, bem como por estarem em consonância com a r.sentença, homologo o laudo pericial apresentado às fls.132/192.Honorários periciais, a cargo da reclamada, no importe de R$ 1.900,00. Declaro, portanto, devidas pela(o) reclamada(o) as seguintes importâncias, que deverão ser corrigidas e acrescidas de juros de mora na forma da Lei, até a data de sua efetiva quitação: Principal: R$ 36.415,21 Juros de Mora: R$ 5.565,54 INSS (verbas salariais): R$ 10.835,40 (parte reclamante e reclamado(a)) H. Periciais R$ 1.900,00 Total : R$ 54.716,16 Data da atualização: 01/05/14 Custas: R$ 10,64 em 06/06/13 Considerando as inovações introduzidas pelas Leis nº 11.232/2005 e 11.382/2006, que conferem maior celeridade ao processo de execução, com suporte no art. 652, § 4º, do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a) por seu advogado, ou pessoalmente caso não o possua, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida mediante depósito judicial, comprovando nos autos o recolhimento em guias próprias das contribuições sociais (GPS/GFIP), custas processuais (GRU - código 18740-2), IRRF (DARF - código 5936, com indicação do nome e CPF do(a) reclamante) e emolumentos (GRU - código 18770-4) devidos, devendo a(o) executada(o) obter junto à Secretaria da Vara do Trabalho (Av. dos Imigrantes, 1387, Jardim América, Bragança Paulista), antes de efetuar o depósito, o valor atualizado do débito. Optando por garantir a execução para o fim de embargá-la (artigo 884, da CLT) deverá o(a) executado(a) informar o valor a ser oportunamente retido do crédito do(a) autor(a) a título de imposto de renda.Em sendo devolvida a notificação enviada diretamente à parte devedora, ou em caso de revelia, expeça-se o competente edital.Caso não efetue o pagamento ou garantia da execução no prazo supra, prossiga-se na EXECUÇÃO FORÇADA, fazendo incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% prevista pelo artigo 475-J, 'caput', do CPC, procedendo-se à penhora de tantos bens quantos bastem, onde quer que se encontrem (art. 659, § 1º, do CPC), inclusive em agências bancárias (CPC, art. 655, I), ou junto a devedores do executado (CPC, art. 671), devendo ser inicialmente utilizadas todas as ferramentas eletrônicas e convênios firmados com a Justiça do Trabalho. Cumpra-se, na forma da Lei. Bragança Paulista, 24/09/2014 . NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho " JUNDIAI/SP, 06 de agosto de 2026 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DOS SANTOS

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0000291-87.2013.5.15.0038 AUTOR: BENEDITO DOS SANTOS RÉU: D. A. G. REZENDE LOCADORA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab253b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Petição de ID Id 9ca3f0a. Os cálculos originais, atualizados encontram-se juntados sob ID 1d512cb. No relatório de ocorrências juntado sob ID b6ec987, pode ser encontrado o despacho homologatório dos cálculos, ao final descrito. Isto posto, manifeste-se a executada em quinze dias, silente prossiga-se na execução Decisão homologatória: "Vistos etc.Tendo em vista que o artigo 879 da CLT faculta seja dada vista dos cálculos para manifestação das partes, bem como por estarem em consonância com a r.sentença, homologo o laudo pericial apresentado às fls.132/192.Honorários periciais, a cargo da reclamada, no importe de R$ 1.900,00. Declaro, portanto, devidas pela(o) reclamada(o) as seguintes importâncias, que deverão ser corrigidas e acrescidas de juros de mora na forma da Lei, até a data de sua efetiva quitação: Principal: R$ 36.415,21 Juros de Mora: R$ 5.565,54 INSS (verbas salariais): R$ 10.835,40 (parte reclamante e reclamado(a)) H. Periciais R$ 1.900,00 Total : R$ 54.716,16 Data da atualização: 01/05/14 Custas: R$ 10,64 em 06/06/13 Considerando as inovações introduzidas pelas Leis nº 11.232/2005 e 11.382/2006, que conferem maior celeridade ao processo de execução, com suporte no art. 652, § 4º, do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a) por seu advogado, ou pessoalmente caso não o possua, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida mediante depósito judicial, comprovando nos autos o recolhimento em guias próprias das contribuições sociais (GPS/GFIP), custas processuais (GRU - código 18740-2), IRRF (DARF - código 5936, com indicação do nome e CPF do(a) reclamante) e emolumentos (GRU - código 18770-4) devidos, devendo a(o) executada(o) obter junto à Secretaria da Vara do Trabalho (Av. dos Imigrantes, 1387, Jardim América, Bragança Paulista), antes de efetuar o depósito, o valor atualizado do débito. Optando por garantir a execução para o fim de embargá-la (artigo 884, da CLT) deverá o(a) executado(a) informar o valor a ser oportunamente retido do crédito do(a) autor(a) a título de imposto de renda.Em sendo devolvida a notificação enviada diretamente à parte devedora, ou em caso de revelia, expeça-se o competente edital.Caso não efetue o pagamento ou garantia da execução no prazo supra, prossiga-se na EXECUÇÃO FORÇADA, fazendo incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% prevista pelo artigo 475-J, 'caput', do CPC, procedendo-se à penhora de tantos bens quantos bastem, onde quer que se encontrem (art. 659, § 1º, do CPC), inclusive em agências bancárias (CPC, art. 655, I), ou junto a devedores do executado (CPC, art. 671), devendo ser inicialmente utilizadas todas as ferramentas eletrônicas e convênios firmados com a Justiça do Trabalho. Cumpra-se, na forma da Lei. Bragança Paulista, 24/09/2014 . NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho " JUNDIAI/SP, 06 de agosto de 2026 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D. A. G. REZENDE LOCADORA - ME