0000286-08.2025.8.16.0025
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Araucária
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000286-08.2025.8.16.0025 Processo: 0000286-08.2025.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$12.728,18 Autor(s): Portal Combustíveis e Transportes Ltda (CPF/CNPJ: 04.053.228/0001-09) Rua Vigário Frei João, 689 Sala 02 - Centro - LUZERNA/SC - CEP: 89.609-000 Réu(s): Estacionamento Copacabana Ltda (CPF/CNPJ: 76.679.190/0001-87) PC. GENERAL OSORIO SL 502, 000379 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-010 DECISÃO 1. Ante a ausência insurgências das partes, homologo o laudo pericial de movimento 245.2. Ressalto desde já que tais documentos trazidos pelo expert serão examinados em sentença juntamente com todos os argumentos apresentados pelas partes para o fim de valoração da prova. Existindo valores restantes dos honorários periciais, expeça-se alvará em favor da perita. 2. Ausente os requerimentos de outras provas, fica encerrada a fase de instrução processual. Intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis apresentem alegações finais, a se iniciar pela parte demandante. Após, contados e preparados, venham os autos conclusos para sentença. 3. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito9
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTACIONAMENTO COPACABANA LTDA
Autor PORTAL COMBUSTíVEIS E TRANSPORTES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERNANI MACEDO
OAB: 19352/SC
CEZAR EDUARDO ZILIOTTO
OAB: 22832/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000286-08.2025.8.16.0025 Processo: 0000286-08.2025.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$12.728,18 Autor(s): Portal Combustíveis e Transportes Ltda (CPF/CNPJ: 04.053.228/0001-09) Rua Vigário Frei João, 689 Sala 02 - Centro - LUZERNA/SC - CEP: 89.609-000 Réu(s): Estacionamento Copacabana Ltda (CPF/CNPJ: 76.679.190/0001-87) PC. GENERAL OSORIO SL 502, 000379 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-010 DECISÃO 1. Ante a ausência insurgências das partes, homologo o laudo pericial de movimento 245.2. Ressalto desde já que tais documentos trazidos pelo expert serão examinados em sentença juntamente com todos os argumentos apresentados pelas partes para o fim de valoração da prova. Existindo valores restantes dos honorários periciais, expeça-se alvará em favor da perita. 2. Ausente os requerimentos de outras provas, fica encerrada a fase de instrução processual. Intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis apresentem alegações finais, a se iniciar pela parte demandante. Após, contados e preparados, venham os autos conclusos para sentença. 3. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito9