Detalhe do processo

0000286-08.2025.8.16.0025

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Araucária
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000286-08.2025.8.16.0025 Processo: 0000286-08.2025.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$12.728,18 Autor(s): Portal Combustíveis e Transportes Ltda (CPF/CNPJ: 04.053.228/0001-09) Rua Vigário Frei João, 689 Sala 02 - Centro - LUZERNA/SC - CEP: 89.609-000 Réu(s): Estacionamento Copacabana Ltda (CPF/CNPJ: 76.679.190/0001-87) PC. GENERAL OSORIO SL 502, 000379 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-010 DECISÃO 1. Ante a ausência insurgências das partes, homologo o laudo pericial de movimento 245.2. Ressalto desde já que tais documentos trazidos pelo expert serão examinados em sentença juntamente com todos os argumentos apresentados pelas partes para o fim de valoração da prova. Existindo valores restantes dos honorários periciais, expeça-se alvará em favor da perita. 2. Ausente os requerimentos de outras provas, fica encerrada a fase de instrução processual. Intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis apresentem alegações finais, a se iniciar pela parte demandante. Após, contados e preparados, venham os autos conclusos para sentença. 3. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito9
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTACIONAMENTO COPACABANA LTDA

Autor PORTAL COMBUSTíVEIS E TRANSPORTES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERNANI MACEDO

OAB: 19352/SC

CEZAR EDUARDO ZILIOTTO

OAB: 22832/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000286-08.2025.8.16.0025 Processo: 0000286-08.2025.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$12.728,18 Autor(s): Portal Combustíveis e Transportes Ltda (CPF/CNPJ: 04.053.228/0001-09) Rua Vigário Frei João, 689 Sala 02 - Centro - LUZERNA/SC - CEP: 89.609-000 Réu(s): Estacionamento Copacabana Ltda (CPF/CNPJ: 76.679.190/0001-87) PC. GENERAL OSORIO SL 502, 000379 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-010 DECISÃO 1. Ante a ausência insurgências das partes, homologo o laudo pericial de movimento 245.2. Ressalto desde já que tais documentos trazidos pelo expert serão examinados em sentença juntamente com todos os argumentos apresentados pelas partes para o fim de valoração da prova. Existindo valores restantes dos honorários periciais, expeça-se alvará em favor da perita. 2. Ausente os requerimentos de outras provas, fica encerrada a fase de instrução processual. Intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis apresentem alegações finais, a se iniciar pela parte demandante. Após, contados e preparados, venham os autos conclusos para sentença. 3. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito9