Detalhe do processo

0000285-53.2004.8.19.0032

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Mendes- Cartório da Vara Única
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Ante a manifestação do MUNICÍPIO DE MENDES em fls.1331-1332, informo o endereço do herdeiro Waldir Ferreira Mexias Junior, na Rua da Capela, nº 20, bairro Independência, CEP 26700-000, Mendes/RJ.Com base no artigo 509,I do Código de Processo Civil, passo a decidir, DA PERÍCIA NOMEIO perito o Dr. ALEKSANDRO DE CARVALHO, CREA - 5070615353, e-mail: aleksandro.eng@gmail.com, perito integrante do cadastro de profissionais deste e. TJRJ. INTIME-SE o perito na forma prevista no art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil ( Art. 465 [...] § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais ). Apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes devedoras no prazo COMUM de 5 (cinco) dias, na forma prevista no art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil ( § 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 ). DETERMINO, em estrito cumprimento à ordem emanada da Corregedoria Nacional de Justiça, no Ofício Circular n. 7/2026/COGI, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Corregedor Nacional de Justiça, bem como atento à comunicação emanada da Corregedoria-Geral da Justiça nos autos SEI n. 2026-06218983, em despacho subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da CGJ-RJ, MM. Dr. SANDRO PITTHAN ESPÍNDOLA, que o Cartório CERTIFIQUE se o(a) perito(a) nomeado(a) nestes autos possui mandado de prisão em aberto (v. item 1 do Ofício Circular n. 7/2026/COGI). Em caso negativo, prossiga-se regularmente. Em caso positivo, retornem imediatamente conclusos. DETERMINO a regular anotação em observância ao Aviso CGJ n. 1.518/2019 ( AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias e Serventuários da Justiça que: 1 - Caberá à Serventia, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder o correto cadastramento dos peritos, administradores judiciais e leiloeiros, com nome completo, sem abreviaturas e o respectivo CPF, como personagem dos processos em que atuam; II - Antes de proceder o cadastramento do perito, é necessário que a serventia judicial verifique se este está inscrito no Setor de Perícias Judiciais, SEJUD. A consulta deve ser feita pela página inicial deste Tribunal de Justiça (www. tjrj.jus.br) - Divulgação - Peritos Cadastrados; III - Informações acerca do cadastramento, deve se proceder a consulta no Manual do DCP Eletrônico. Página Inicial deste Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br) - Magistrados, Servidores e Colaboradores - Serviços - Manuais e Vídeos dos Sistemas de Informática - Manuais e vídeos internos - DCP - Processo Eletrônico - Intimação e Citação Eletrônica; IV - Após o prazo estipulado no inciso I, os chefes de serventias deverão enviar a esta Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do e-mail funcional (cgjnujac@tjrj.jus.br), certidão acerca do devido cumprimento deste Aviso, sob pena de responsabilidade funcional ). PERÍCIA. TELEPRESENCIAL. PLATAFORMA TEAMS . Fica INFORMADO(A) o(a) perito(a) que, se a prova pericial determinada permitir, PODERÁ ser realizada por videoconferência. Se necessária a disponibilização de sala passiva para videoconferência neste Fórum: a) DEVERÁ o(a) perito(a) informar nestes autos, informando também a data da perícia, com antecedência de 30 (trinta) dias da data designada. b) DEVERÁ o(a) perito(a), ao informar a realização na modalidade telepresencial, indicar e-mail, telefone e WhatsApp para contato. c) O aplicativo utilizado será o Microsoft Teams e o acesso à Sala de Perícias será pelo seguinte link : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDYwNDFiZTItZmFiMi00Y2M2LThiMWEtNzcwN2M4MzNjNTM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2201c8a871-5675-4de2-989c-d2a01b1adb25%22%7d No caso de aceitação, deverá o i. expert designar dia e horário para realização do exame pericial, ciente de que terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A r. sentença passou em julgado. 1. A parte credora apresenta pedido de cumprimento de sentença em desfavor da(s) ré(s)/devedora(s) acompanhado de demonstrativo do débito. 2. Assim, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), por seu(s) Advogado(s) (art. 513, § 2º, inciso I, CPC), para pagar(em) a quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC), advertindo-o(s), desde já que, após o prazo para pagamento voluntário, se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m) impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação (STJ. 4ª Turma. REsp 1.947.791-GO, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 12/2/2025 - Info 842). 3. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios mencionados sobre o valor restante. 4. Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, CERTIFIQUE-SE o decurso de prazo e INTIME(M)-SE a(s) exequente(s)/credora(s) para que apresente(m) planilha de débitos atualizada. 4.1. Após, venham conclusos para bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD. Se a(s) parte(s) credora(s) não tiver(em) gratuidade da justiça deferida nos autos ou não se tratar de processo sujeito à Lei n. 9.099/1995, deverá(ão) apresentar comprovante de pagamento da taxa judiciária para a referida medida ou requerer o deferimento da gratuidade. 4.2. OBSERVE-SE que a tentativa de citação do devedor por oficial de justiça não constitui pré-requisito para o deferimento do arresto eletrônico de bens (STJ. 3ª Turma. REsp 2.099.780-PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 22/4/2025 - Info 848). 5. Havendo efetivação do bloqueio de numerário, TRANSFIRA-SE para a conta judicial o valor do débito, conforme espelho a ser juntado, devendo a(s) parte(s) executada(s) ser INTIMADA(S) para, querendo, impugnar no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Não havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, encaminhe-se os autos para penhora via RENAJUD. Se a parte credora não tiver gratuidade da justiça deferida nos autos ou não se tratar de processo sujeito à Lei n. 9.099/1995, deverá apresentar comprovante de pagamento da taxa judiciária para a referida medida ou requerer o deferimento da gratuidade. 7. Se ambas as diligências não forem exitosas, INTIME(M)-SE o(s) exequente(s) para indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de EXTINÇÃO. 8. Caso a parte não se manifeste, voltem conclusos. 9. INTIME(M)-SE o(s) exequente(s) para fornecer(em) o CPF/CNPJ do(s) executado(s), caso não conste dos autos, a fim de que sejam tomadas as providências acima. CUMPRA-SE. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu RICARDO RAMALHO MELLO

Réu WALDIR FERREIRA MEXIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DELCEIR GOULART LESSA

OAB: 98248/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RICARDO RAMALHO MELLO

OAB: 50543/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JAIR CARLOS MOURA MATOS

OAB: 96793/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Ante a manifestação do MUNICÍPIO DE MENDES em fls.1331-1332, informo o endereço do herdeiro Waldir Ferreira Mexias Junior, na Rua da Capela, nº 20, bairro Independência, CEP 26700-000, Mendes/RJ.Com base no artigo 509,I do Código de Processo Civil, passo a decidir, DA PERÍCIA NOMEIO perito o Dr. ALEKSANDRO DE CARVALHO, CREA - 5070615353, e-mail: aleksandro.eng@gmail.com, perito integrante do cadastro de profissionais deste e. TJRJ. INTIME-SE o perito na forma prevista no art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil ( Art. 465 [...] § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais ). Apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes devedoras no prazo COMUM de 5 (cinco) dias, na forma prevista no art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil ( § 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 ). DETERMINO, em estrito cumprimento à ordem emanada da Corregedoria Nacional de Justiça, no Ofício Circular n. 7/2026/COGI, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Corregedor Nacional de Justiça, bem como atento à comunicação emanada da Corregedoria-Geral da Justiça nos autos SEI n. 2026-06218983, em despacho subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da CGJ-RJ, MM. Dr. SANDRO PITTHAN ESPÍNDOLA, que o Cartório CERTIFIQUE se o(a) perito(a) nomeado(a) nestes autos possui mandado de prisão em aberto (v. item 1 do Ofício Circular n. 7/2026/COGI). Em caso negativo, prossiga-se regularmente. Em caso positivo, retornem imediatamente conclusos. DETERMINO a regular anotação em observância ao Aviso CGJ n. 1.518/2019 ( AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias e Serventuários da Justiça que: 1 - Caberá à Serventia, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder o correto cadastramento dos peritos, administradores judiciais e leiloeiros, com nome completo, sem abreviaturas e o respectivo CPF, como personagem dos processos em que atuam; II - Antes de proceder o cadastramento do perito, é necessário que a serventia judicial verifique se este está inscrito no Setor de Perícias Judiciais, SEJUD. A consulta deve ser feita pela página inicial deste Tribunal de Justiça (www. tjrj.jus.br) - Divulgação - Peritos Cadastrados; III - Informações acerca do cadastramento, deve se proceder a consulta no Manual do DCP Eletrônico. Página Inicial deste Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br) - Magistrados, Servidores e Colaboradores - Serviços - Manuais e Vídeos dos Sistemas de Informática - Manuais e vídeos internos - DCP - Processo Eletrônico - Intimação e Citação Eletrônica; IV - Após o prazo estipulado no inciso I, os chefes de serventias deverão enviar a esta Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do e-mail funcional (cgjnujac@tjrj.jus.br), certidão acerca do devido cumprimento deste Aviso, sob pena de responsabilidade funcional ). PERÍCIA. TELEPRESENCIAL. PLATAFORMA TEAMS . Fica INFORMADO(A) o(a) perito(a) que, se a prova pericial determinada permitir, PODERÁ ser realizada por videoconferência. Se necessária a disponibilização de sala passiva para videoconferência neste Fórum: a) DEVERÁ o(a) perito(a) informar nestes autos, informando também a data da perícia, com antecedência de 30 (trinta) dias da data designada. b) DEVERÁ o(a) perito(a), ao informar a realização na modalidade telepresencial, indicar e-mail, telefone e WhatsApp para contato. c) O aplicativo utilizado será o Microsoft Teams e o acesso à Sala de Perícias será pelo seguinte link : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDYwNDFiZTItZmFiMi00Y2M2LThiMWEtNzcwN2M4MzNjNTM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2201c8a871-5675-4de2-989c-d2a01b1adb25%22%7d No caso de aceitação, deverá o i. expert designar dia e horário para realização do exame pericial, ciente de que terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A r. sentença passou em julgado. 1. A parte credora apresenta pedido de cumprimento de sentença em desfavor da(s) ré(s)/devedora(s) acompanhado de demonstrativo do débito. 2. Assim, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), por seu(s) Advogado(s) (art. 513, § 2º, inciso I, CPC), para pagar(em) a quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC), advertindo-o(s), desde já que, após o prazo para pagamento voluntário, se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m) impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação (STJ. 4ª Turma. REsp 1.947.791-GO, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 12/2/2025 - Info 842). 3. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios mencionados sobre o valor restante. 4. Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, CERTIFIQUE-SE o decurso de prazo e INTIME(M)-SE a(s) exequente(s)/credora(s) para que apresente(m) planilha de débitos atualizada. 4.1. Após, venham conclusos para bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD. Se a(s) parte(s) credora(s) não tiver(em) gratuidade da justiça deferida nos autos ou não se tratar de processo sujeito à Lei n. 9.099/1995, deverá(ão) apresentar comprovante de pagamento da taxa judiciária para a referida medida ou requerer o deferimento da gratuidade. 4.2. OBSERVE-SE que a tentativa de citação do devedor por oficial de justiça não constitui pré-requisito para o deferimento do arresto eletrônico de bens (STJ. 3ª Turma. REsp 2.099.780-PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 22/4/2025 - Info 848). 5. Havendo efetivação do bloqueio de numerário, TRANSFIRA-SE para a conta judicial o valor do débito, conforme espelho a ser juntado, devendo a(s) parte(s) executada(s) ser INTIMADA(S) para, querendo, impugnar no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Não havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, encaminhe-se os autos para penhora via RENAJUD. Se a parte credora não tiver gratuidade da justiça deferida nos autos ou não se tratar de processo sujeito à Lei n. 9.099/1995, deverá apresentar comprovante de pagamento da taxa judiciária para a referida medida ou requerer o deferimento da gratuidade. 7. Se ambas as diligências não forem exitosas, INTIME(M)-SE o(s) exequente(s) para indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de EXTINÇÃO. 8. Caso a parte não se manifeste, voltem conclusos. 9. INTIME(M)-SE o(s) exequente(s) para fornecer(em) o CPF/CNPJ do(s) executado(s), caso não conste dos autos, a fim de que sejam tomadas as providências acima. CUMPRA-SE. Publique-se. Intimem-se.