Detalhe do processo

0000284-81.2026.8.26.0168

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Dracena - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Requisitos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000284-81.2026.8.26.0168 (processo principal 1003833-19.2025.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requisitos - Douglas Belem dos Reis - Vistos. Nomeado perito judicial, Sr. Helder do Monte Braga, este requereu a fixação de seus honorários em 36 UFESPs (fls. 55). A executada, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, manifestou-se às fls. 62/64, requerendo a fixação dos honorários periciais em 18 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023. Instado a se manifestar, o Sr. Perito concordou com a fixação dos honorários no valor de 18 UFESPs (fls. 72). Diante da concordância das partes interessadas e do expert nomeado, fixo os honorários periciais em 18 (dezoito) UFESPs. Intimem-se as partes para que efetuem o depósito dos honorários periciais, cabendo a cada uma o equivalente a 9 (nove) UFESPs, no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovados os depósitos, intime-se o Sr. Perito Judicial para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Cumpra-se. Dracena, 13 de julho de 2026. - ADV: THAIS MENDONÇA VITARELLI (OAB 369596/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DOUGLAS BELEM DOS REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS MENDONÇA VITARELLI

OAB: 369596/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000284-81.2026.8.26.0168 (processo principal 1003833-19.2025.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requisitos - Douglas Belem dos Reis - Vistos. Nomeado perito judicial, Sr. Helder do Monte Braga, este requereu a fixação de seus honorários em 36 UFESPs (fls. 55). A executada, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, manifestou-se às fls. 62/64, requerendo a fixação dos honorários periciais em 18 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023. Instado a se manifestar, o Sr. Perito concordou com a fixação dos honorários no valor de 18 UFESPs (fls. 72). Diante da concordância das partes interessadas e do expert nomeado, fixo os honorários periciais em 18 (dezoito) UFESPs. Intimem-se as partes para que efetuem o depósito dos honorários periciais, cabendo a cada uma o equivalente a 9 (nove) UFESPs, no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovados os depósitos, intime-se o Sr. Perito Judicial para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Cumpra-se. Dracena, 13 de julho de 2026. - ADV: THAIS MENDONÇA VITARELLI (OAB 369596/SP)