Detalhe do processo

0000283-67.2024.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 3ª Vara Cível
Classe
Cédula de Crédito Bancário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000283-67.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1017962-34.2022.8.26.0071) (processo principal 1017962-34.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - B. - A.V.A.E. - Vistos. Desnecessária a expedição de ofício à CETIP (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos), pois tal medida está englobada pelas pesquisas realizadas pelo sistema do Sisbajud. Nesse sentido segue a orientação jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que homologou o laudo pericial, mas indeferiu os pedidos formulados pelos exequentes de expedição de ofícios para a CVM, BMampF, BOVESPA e CETIP com a finalidade de pesquisa de ativos financeiros em nome das executadas. Inconformismo dos exequentes. Não acolhimento. Pesquisa de títulos e valores mobiliários que é desnecessária, uma vez que tal medida já está englobada nas pesquisas realizadas pelo sistema SISBAJUD. Inteligência do Comunicado CG Nº 148/2019. Pretensão de inclusão de ordem reiterada de bloqueio de valores (teimosinha) que deve ser postulada ao Juízo da execução após a apresentação do cálculo atualizado de valores. Decisão confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (v.40829).(TJSP; Agravo de Instrumento 2226287-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2022; Data de Registro: 16/12/2022). Sem prejuízo, manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime(m)-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.V.A.E.

Autor B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMUEL DE SOUZA SANTOS

OAB: 432848/SP

SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA

OAB: 264825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000283-67.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1017962-34.2022.8.26.0071) (processo principal 1017962-34.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - B. - A.V.A.E. - Vistos. Desnecessária a expedição de ofício à CETIP (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos), pois tal medida está englobada pelas pesquisas realizadas pelo sistema do Sisbajud. Nesse sentido segue a orientação jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que homologou o laudo pericial, mas indeferiu os pedidos formulados pelos exequentes de expedição de ofícios para a CVM, BMampF, BOVESPA e CETIP com a finalidade de pesquisa de ativos financeiros em nome das executadas. Inconformismo dos exequentes. Não acolhimento. Pesquisa de títulos e valores mobiliários que é desnecessária, uma vez que tal medida já está englobada nas pesquisas realizadas pelo sistema SISBAJUD. Inteligência do Comunicado CG Nº 148/2019. Pretensão de inclusão de ordem reiterada de bloqueio de valores (teimosinha) que deve ser postulada ao Juízo da execução após a apresentação do cálculo atualizado de valores. Decisão confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (v.40829).(TJSP; Agravo de Instrumento 2226287-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2022; Data de Registro: 16/12/2022). Sem prejuízo, manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime(m)-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)