0000282-97.2026.8.26.0108
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000282-97.2026.8.26.0108 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - PRISCILA APARECIDA SILVEIRA DA SILVA - Determino remessa à DELPOL para a vinda do laudo pericial definitivo. CITE-SE o(a)(s) indicado(s) acima do inteiro teor da ação proposta, sob pena de revelia, e INTIME-SE para a realização da audiência de Instrução e Julgamento Virtual designada para 03 de setembro de 2026, às 10 horas e 30 minutos, devidamente acompanhado(a)(s) de advogado e que, na sua falta, ser-lhe(s)-á(ão) nomeado defensor dativo. A resposta à acusação deverá ser feita por escrito e juntada aos autos digitais até o início da audiência, podendo arguir todas as matérias elencadas no artigo 396-A, do Código de Processo Penal, devendo especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as, quando necessário. Deverá(ão) trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimá-las no mínimo até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência acima, nos termos do art.78, § 1º da Lei nº 9099/95. - ADV: ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PRISCILA APARECIDA SILVEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR
OAB: 191717/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000282-97.2026.8.26.0108 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - PRISCILA APARECIDA SILVEIRA DA SILVA - Determino remessa à DELPOL para a vinda do laudo pericial definitivo. CITE-SE o(a)(s) indicado(s) acima do inteiro teor da ação proposta, sob pena de revelia, e INTIME-SE para a realização da audiência de Instrução e Julgamento Virtual designada para 03 de setembro de 2026, às 10 horas e 30 minutos, devidamente acompanhado(a)(s) de advogado e que, na sua falta, ser-lhe(s)-á(ão) nomeado defensor dativo. A resposta à acusação deverá ser feita por escrito e juntada aos autos digitais até o início da audiência, podendo arguir todas as matérias elencadas no artigo 396-A, do Código de Processo Penal, devendo especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as, quando necessário. Deverá(ão) trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimá-las no mínimo até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência acima, nos termos do art.78, § 1º da Lei nº 9099/95. - ADV: ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP)