0000281-26.2026.8.26.0072
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bebedouro - 1ª Vara
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000281-26.2026.8.26.0072 (apensado ao processo 1500810-39.2024.8.26.0072) (processo principal 1500810-39.2024.8.26.0072) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - LUAN FELIPE CAMBUI MARTILIANO - Vistos. Trata-se de incidente instaurado no bojo de ação penal com o fim específico de se verificar a sanidade mental do réu LUAN FELIPE CAMBUÍ MARTILIANO. As partes formularam quesitos, o réu compareceu à perícia e o laudo foi juntado aos autos (fls. 33-41). O Ministério Público e a defesa manifestaram (fls. 47 e 49). É o breve relatório. Decido. Não se verifica nenhum vício formal e o laudo preenche os requisitos legais e é conclusivo, de modo que deve ser homologado. Sendo assim HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 33-41 para que produza seus efeitos legais. Traslade-se cópias do laudo e desta decisão para os autos principais (Processo 1500810-39.2024.8.26.0072), abrindo-se lá vista ao Ministério Público e após à defesa para manifestações. Int. - ADV: MARCIANA MARTINS DA MATA CANGEMI (OAB 390320/SP), ANDRÉ LUIZ DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 337220/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUAN FELIPE CAMBUI MARTILIANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000281-26.2026.8.26.0072 (apensado ao processo 1500810-39.2024.8.26.0072) (processo principal 1500810-39.2024.8.26.0072) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - LUAN FELIPE CAMBUI MARTILIANO - Vistos. Trata-se de incidente instaurado no bojo de ação penal com o fim específico de se verificar a sanidade mental do réu LUAN FELIPE CAMBUÍ MARTILIANO. As partes formularam quesitos, o réu compareceu à perícia e o laudo foi juntado aos autos (fls. 33-41). O Ministério Público e a defesa manifestaram (fls. 47 e 49). É o breve relatório. Decido. Não se verifica nenhum vício formal e o laudo preenche os requisitos legais e é conclusivo, de modo que deve ser homologado. Sendo assim HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 33-41 para que produza seus efeitos legais. Traslade-se cópias do laudo e desta decisão para os autos principais (Processo 1500810-39.2024.8.26.0072), abrindo-se lá vista ao Ministério Público e após à defesa para manifestações. Int. - ADV: MARCIANA MARTINS DA MATA CANGEMI (OAB 390320/SP), ANDRÉ LUIZ DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 337220/SP)