0000275-50.2026.8.26.0288
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ituverava - 2ª Vara
- Classe
- Pagamento Indevido
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000275-50.2026.8.26.0288 (processo principal 1003063-25.2023.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Doniseti Aparecida Aguiar Assed - Banco BMG S.A. - Vistos. Entendo pertinente a realização de perícia contábil, tendo em vista a divergência existente. Para realização do trabalho pericial, nomeio Ana Elisa da Silva (anaelisa.contabilidade@hotmail.com), intimando-a para aceitação e ou recusa da nomeação, consignando-se tratar de assistência judiciária. Caso aceite, nos termos da Resolução nº 910/2023, fixo os honorários periciais referente ao item 1-ciências contábeis, subitem 6, em 18 UFESPs, oficiando-se. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias, contados da intimação deste despacho, para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão (artigo 465, § 1º, II e III, do CPC). Depois de apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se a(o) perita(o) para dizer se aceita a nomeação nestes autos, no prazo de cinco dias. Após, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos termos da Deliberação CSDP nº 92 de 29 de agosto de 2008 para pagamento de honorários, que fixo no máximo da tabela. Em seguida, com a reserva dos honorários periciais, intime-se a(o) perita(o) para elaboração do laudo em trinta dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar(em)-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, § 1º, do CPC). Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A.
Autor DONISETI APARECIDA AGUIAR ASSED
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000275-50.2026.8.26.0288 (processo principal 1003063-25.2023.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Doniseti Aparecida Aguiar Assed - Banco BMG S.A. - Vistos. Entendo pertinente a realização de perícia contábil, tendo em vista a divergência existente. Para realização do trabalho pericial, nomeio Ana Elisa da Silva (anaelisa.contabilidade@hotmail.com), intimando-a para aceitação e ou recusa da nomeação, consignando-se tratar de assistência judiciária. Caso aceite, nos termos da Resolução nº 910/2023, fixo os honorários periciais referente ao item 1-ciências contábeis, subitem 6, em 18 UFESPs, oficiando-se. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias, contados da intimação deste despacho, para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão (artigo 465, § 1º, II e III, do CPC). Depois de apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se a(o) perita(o) para dizer se aceita a nomeação nestes autos, no prazo de cinco dias. Após, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos termos da Deliberação CSDP nº 92 de 29 de agosto de 2008 para pagamento de honorários, que fixo no máximo da tabela. Em seguida, com a reserva dos honorários periciais, intime-se a(o) perita(o) para elaboração do laudo em trinta dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar(em)-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, § 1º, do CPC). Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB 411955/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)