0000273-20.2024.8.26.0266
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itanhaém - 2ª Vara
- Classe
- Reivindicação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000273-20.2024.8.26.0266 (processo principal 1006523-91.2020.8.26.0266) - Liquidação por Arbitramento - Reivindicação - Valeria Aparecida Bressan - Ariovaldo dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado neste incidente de liquidação de sentença, para: a) HOMOLOGAR o laudo pericial apresentado às fls. 119/141, por reputá-lo tecnicamente idôneo e não impugnado pelas partes; b) FIXAR o valor locativo mensal do imóvel objeto da ação principal em R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), correspondendo a obrigação do requerido, nos termos do título executivo judicial, a 50% (cinquenta por cento) desse montante; c) DETERMINAR que a avaliação constante do laudo pericial homologado seja utilizada como parâmetro para os demais atos executivos previstos na sentença proferida nos autos principais, inclusive para fins de eventual alienação judicial do bem. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se o feito nos termos e para os fins da sentença exequenda, intimando-se as partes. Publique-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARIOVALDO DOS SANTOS
Autor VALERIA APARECIDA BRESSAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL INDALENCIO
OAB: 285077/SP
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES
OAB: 289974/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000273-20.2024.8.26.0266 (processo principal 1006523-91.2020.8.26.0266) - Liquidação por Arbitramento - Reivindicação - Valeria Aparecida Bressan - Ariovaldo dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado neste incidente de liquidação de sentença, para: a) HOMOLOGAR o laudo pericial apresentado às fls. 119/141, por reputá-lo tecnicamente idôneo e não impugnado pelas partes; b) FIXAR o valor locativo mensal do imóvel objeto da ação principal em R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), correspondendo a obrigação do requerido, nos termos do título executivo judicial, a 50% (cinquenta por cento) desse montante; c) DETERMINAR que a avaliação constante do laudo pericial homologado seja utilizada como parâmetro para os demais atos executivos previstos na sentença proferida nos autos principais, inclusive para fins de eventual alienação judicial do bem. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se o feito nos termos e para os fins da sentença exequenda, intimando-se as partes. Publique-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP)