Detalhe do processo

0000269-45.2024.8.16.0206

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 2ª Vara Cível
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000269-45.2024.8.16.0206 Processo: 0000269-45.2024.8.16.0206 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Poluição Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): CLAUDIO ZWIERZYKOWSKI FILHO DOUGLAS EDUARDO DOS SANTOS HELOIZE GOMES CRUZ LETICIA GABRIELI DA SILVA ANDRADE Tabacaria Essencias Brasil Arguile LTDA 1. Sem impugnação pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial juntado ao mov. 156.1. 2. Dê-se ciência às partes e ao Sr. Perito. 3. Pretende o Sr. Perito a liberação do pagamento dos honorários periciais em razão da elaboração do laudo pericial (mov. 164.1). 4. Diante do regular desempenho das atividades periciais e do cumprimento da nomeação, defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais. 5. Expeça-se alvará de transferência em favor do perito nomeado, na conta bancária informada no mov. 164.1. 6. Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da manutenção no interesse de produção de prova oral. 7. Após, retornem conclusos. 8. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu TABACARIA ESSENCIAS BRASIL ARGUILE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA KUREK

OAB: 116602/PR

FABRIZZIO MATTE DOSSENA

OAB: 29606/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000269-45.2024.8.16.0206 Processo: 0000269-45.2024.8.16.0206 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Poluição Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): CLAUDIO ZWIERZYKOWSKI FILHO DOUGLAS EDUARDO DOS SANTOS HELOIZE GOMES CRUZ LETICIA GABRIELI DA SILVA ANDRADE Tabacaria Essencias Brasil Arguile LTDA 1. Sem impugnação pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial juntado ao mov. 156.1. 2. Dê-se ciência às partes e ao Sr. Perito. 3. Pretende o Sr. Perito a liberação do pagamento dos honorários periciais em razão da elaboração do laudo pericial (mov. 164.1). 4. Diante do regular desempenho das atividades periciais e do cumprimento da nomeação, defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais. 5. Expeça-se alvará de transferência em favor do perito nomeado, na conta bancária informada no mov. 164.1. 6. Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da manutenção no interesse de produção de prova oral. 7. Após, retornem conclusos. 8. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito