0000267-60.2024.8.26.0218
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guararapes - 2ª Vara
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000267-60.2024.8.26.0218 (processo principal 1004355-95.2022.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sandro Roberto Paladino - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto: a) rejeito a prejudicial de prescrição arguida pelo autor, mantendo a admissibilidade da compensação de créditos e débitos decorrentes do contrato nº 022130013173; b) acolho a impugnação do autor ao laudo pericial para, nos termos do Tema 28 do STJ, reconhecer a descaracterização da mora e determinar o integral afastamento dos juros moratórios e da multa contratual de 2% (dois por cento) cobrados sobre o débito do mutuário; c) determino a intimação do perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda aos devidos ajustes na planilha de liquidação, excluindo os juros moratórios e a multa contratual sobre as parcelas recalculadas do contrato, unificando a data-base de atualização dos pagamentos, do saldo devedor contratual e dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré, apresentando o quadro definitivo do encontro de contas; d) postergo a apreciação dos requerimentos de expedição de Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE) relativos aos depósitos judiciais de fls. 96 e 149 para o momento processual subsequente à apresentação do laudo pericial retificado e à respectiva homologação do cálculo liquidado pelo juízo. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor SANDRO ROBERTO PALADINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
RAPHAEL PAIVA FREIRE
OAB: 356529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000267-60.2024.8.26.0218 (processo principal 1004355-95.2022.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sandro Roberto Paladino - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto: a) rejeito a prejudicial de prescrição arguida pelo autor, mantendo a admissibilidade da compensação de créditos e débitos decorrentes do contrato nº 022130013173; b) acolho a impugnação do autor ao laudo pericial para, nos termos do Tema 28 do STJ, reconhecer a descaracterização da mora e determinar o integral afastamento dos juros moratórios e da multa contratual de 2% (dois por cento) cobrados sobre o débito do mutuário; c) determino a intimação do perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda aos devidos ajustes na planilha de liquidação, excluindo os juros moratórios e a multa contratual sobre as parcelas recalculadas do contrato, unificando a data-base de atualização dos pagamentos, do saldo devedor contratual e dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré, apresentando o quadro definitivo do encontro de contas; d) postergo a apreciação dos requerimentos de expedição de Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE) relativos aos depósitos judiciais de fls. 96 e 149 para o momento processual subsequente à apresentação do laudo pericial retificado e à respectiva homologação do cálculo liquidado pelo juízo. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)