Detalhe do processo

0000267-60.2024.8.26.0218

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guararapes - 2ª Vara
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000267-60.2024.8.26.0218 (processo principal 1004355-95.2022.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sandro Roberto Paladino - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto: a) rejeito a prejudicial de prescrição arguida pelo autor, mantendo a admissibilidade da compensação de créditos e débitos decorrentes do contrato nº 022130013173; b) acolho a impugnação do autor ao laudo pericial para, nos termos do Tema 28 do STJ, reconhecer a descaracterização da mora e determinar o integral afastamento dos juros moratórios e da multa contratual de 2% (dois por cento) cobrados sobre o débito do mutuário; c) determino a intimação do perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda aos devidos ajustes na planilha de liquidação, excluindo os juros moratórios e a multa contratual sobre as parcelas recalculadas do contrato, unificando a data-base de atualização dos pagamentos, do saldo devedor contratual e dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré, apresentando o quadro definitivo do encontro de contas; d) postergo a apreciação dos requerimentos de expedição de Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE) relativos aos depósitos judiciais de fls. 96 e 149 para o momento processual subsequente à apresentação do laudo pericial retificado e à respectiva homologação do cálculo liquidado pelo juízo. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor SANDRO ROBERTO PALADINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

RAPHAEL PAIVA FREIRE

OAB: 356529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000267-60.2024.8.26.0218 (processo principal 1004355-95.2022.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sandro Roberto Paladino - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto: a) rejeito a prejudicial de prescrição arguida pelo autor, mantendo a admissibilidade da compensação de créditos e débitos decorrentes do contrato nº 022130013173; b) acolho a impugnação do autor ao laudo pericial para, nos termos do Tema 28 do STJ, reconhecer a descaracterização da mora e determinar o integral afastamento dos juros moratórios e da multa contratual de 2% (dois por cento) cobrados sobre o débito do mutuário; c) determino a intimação do perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda aos devidos ajustes na planilha de liquidação, excluindo os juros moratórios e a multa contratual sobre as parcelas recalculadas do contrato, unificando a data-base de atualização dos pagamentos, do saldo devedor contratual e dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré, apresentando o quadro definitivo do encontro de contas; d) postergo a apreciação dos requerimentos de expedição de Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE) relativos aos depósitos judiciais de fls. 96 e 149 para o momento processual subsequente à apresentação do laudo pericial retificado e à respectiva homologação do cálculo liquidado pelo juízo. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)