0000265-63.2026.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000265-63.2026.8.26.0269 (processo principal 1005462-16.2025.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Raul Vieira da Silva Neto - Fls. 168/170. Considerando que o valor do débito principal (fls. 171/187, objeto do incidente de cumprimento de sentença nº 0000264-78.2026.8.26.0269) diverge daquele considerado no laudo pericial apresentado no presente incidente (fls. 152/162), determino a intimação do perito aqui nomeado para reapresentação de seu laudo, em quinze dias, devendo observar o valor do débito principal que contou com anuência expressa das partes. - ADV: RAUL VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 387983/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAUL VIEIRA DA SILVA NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAUL VIEIRA DA SILVA NETO
OAB: 387983/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000265-63.2026.8.26.0269 (processo principal 1005462-16.2025.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Raul Vieira da Silva Neto - Fls. 168/170. Considerando que o valor do débito principal (fls. 171/187, objeto do incidente de cumprimento de sentença nº 0000264-78.2026.8.26.0269) diverge daquele considerado no laudo pericial apresentado no presente incidente (fls. 152/162), determino a intimação do perito aqui nomeado para reapresentação de seu laudo, em quinze dias, devendo observar o valor do débito principal que contou com anuência expressa das partes. - ADV: RAUL VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 387983/SP)