Detalhe do processo

0000265-63.2026.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível
Classe
Aposentadoria por Invalidez
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000265-63.2026.8.26.0269 (processo principal 1005462-16.2025.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Raul Vieira da Silva Neto - Fls. 168/170. Considerando que o valor do débito principal (fls. 171/187, objeto do incidente de cumprimento de sentença nº 0000264-78.2026.8.26.0269) diverge daquele considerado no laudo pericial apresentado no presente incidente (fls. 152/162), determino a intimação do perito aqui nomeado para reapresentação de seu laudo, em quinze dias, devendo observar o valor do débito principal que contou com anuência expressa das partes. - ADV: RAUL VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 387983/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RAUL VIEIRA DA SILVA NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAUL VIEIRA DA SILVA NETO

OAB: 387983/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000265-63.2026.8.26.0269 (processo principal 1005462-16.2025.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Raul Vieira da Silva Neto - Fls. 168/170. Considerando que o valor do débito principal (fls. 171/187, objeto do incidente de cumprimento de sentença nº 0000264-78.2026.8.26.0269) diverge daquele considerado no laudo pericial apresentado no presente incidente (fls. 152/162), determino a intimação do perito aqui nomeado para reapresentação de seu laudo, em quinze dias, devendo observar o valor do débito principal que contou com anuência expressa das partes. - ADV: RAUL VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 387983/SP)