0000261-13.2014.8.26.0280
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itariri - Vara Única
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000261-13.2014.8.26.0280 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Minerpal Mineracao e Comercio Ltda - - Maria Cristina Silva dos Santos - - Scarlat Tatiane dos Santos - - Douglas Rodrigo dos Santos e outro - Vistos. Para controle: julgamento conjunto com os autos 0001415-66.2014.8.26.0280. Diante do decurso de prazo (fl. 393) concedido à corré Minerpal Mineração e Comércio Ltda. (item 3, fl. 385), é o caso de se dar prosseguimento ao feito. A decisão de fls. 383/386 deferiu a prova pericial pleiteada pelos réus, em virtude da discordância quanto ao valor oferecido a título de indenização (cf. fls. 85/89, 256/257 e 354/355). A perícia cujo laudo foi juntado às fls. 34/79 foi realizada em 2014, e o perito, Sr. Manuel Martins Poitena, está com o cadastro desatualizado no Portal de Auxiliares. Assim, faz-se necessária a nomeação de novo profissional, de modo que nomeio Luciana Matias dos Santos Silva (lucianamatiassilva@hotmail.com) como perita para atuar nestes autos. Fixo os seguintes quesitos do juízo, a serem respondidos pela perita nomeada: Descrever a área desapropriada, indicando dimensões, confrontações e acessos, e informar se há coincidência entre o levantamento topográfico anteriormente elaborado e a descrição constante da matrícula nº 128.701 do CRI de Itanhaém, apontando eventuais divergências e suas consequências para a avaliação. Informar se a área está localizada em zona rural ou urbana, à luz da legislação municipal de perímetro urbano vigente (Lei nº 1.497/2005 e eventuais alterações posteriores), esclarecendo o critério de avaliação aplicável. Descrever a topografia, o tipo de solo, a classe de aptidão agrícola e a situação de acesso do imóvel, segundo critérios técnicos usualmente adotados em avaliações rurais. Informar se há, na área, construções, benfeitorias, culturas, pastagens, árvores frutíferas ou qualquer outro elemento que agregue valor ao imóvel, discriminando-os e valorando-os em separado da terra nua. Informar se a área está inserida, total ou parcialmente, em área de proteção ambiental, área tombada ou outra unidade de conservação ou restrição de uso, e qual o impacto de tais restrições sobre o valor de mercado do imóvel. Informar se, atualmente, subsiste sobre a área direito de pesquisa ou lavra mineral em favor de terceiros, esclarecendo a situação vigente do alvará outorgado à Minerpal Mineração e Comércio Ltda, e se tal circunstância deve ser objeto de indenização em separado. Apurar o valor de mercado atual do imóvel pelo método comparativo direto de dados de mercado, com utilização de elementos amostrais contemporâneos à data da avaliação, devidamente homogeneizados, indicando fonte, data e características de cada elemento pesquisado. Indicar a data-base da avaliação e o índice de atualização monetária a ser utilizado até a data do efetivo pagamento. Prestar os demais esclarecimentos que a perita repute pertinentes à fixação do justo valor da indenização. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a formulação de quesitos suplementares e a indicação de assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º, incisos I e II, do CPC. Após, cientifique-se a perita nomeada do encargo, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre eventual impedimento ou suspeição e apresente proposta de honorários, currículo e dados de contato, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Apresentada a proposta, venham os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais, cujo valor será rateado entre os réus na forma já estabelecida, ressalvada a gratuidade da justiça deferida à corré Maria Cristina, cuja quota será redistribuída entre os demais corréus. Recolhidos os honorários, inicie-se a perícia, fixando-se à perita o prazo de 30 dias, contados de sua intimação para tal finalidade, para entrega do laudo, admitida prorrogação mediante justificativa. Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO MORAES REIS (OAB 179975/SP), PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 226784/SP), FABIANO DOS SANTOS GOMES (OAB 231140/SP), RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP), KATHERINE LANG GUEDES (OAB 477413/SP), KATHERINE LANG GUEDES (OAB 477413/SP), KATHERINE LANG GUEDES (OAB 477413/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu DOUGLAS RODRIGO DOS SANTOS
Réu MARIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
Réu MINERPAL MINERACAO E COMERCIO LTDA
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI
Réu SCARLAT TATIANE DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANO DOS SANTOS GOMES
OAB: 231140/SP
RODRIGO BRAGA RAMOS
OAB: 240673/SP
RICARDO MORAES REIS
OAB: 179975/SP
PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB: 226784/SP
KATHERINE LANG GUEDES
OAB: 477413/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000261-13.2014.8.26.0280 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Minerpal Mineracao e Comercio Ltda - - Maria Cristina Silva dos Santos - - Scarlat Tatiane dos Santos - - Douglas Rodrigo dos Santos e outro - Vistos. Para controle: julgamento conjunto com os autos 0001415-66.2014.8.26.0280. Diante do decurso de prazo (fl. 393) concedido à corré Minerpal Mineração e Comércio Ltda. (item 3, fl. 385), é o caso de se dar prosseguimento ao feito. A decisão de fls. 383/386 deferiu a prova pericial pleiteada pelos réus, em virtude da discordância quanto ao valor oferecido a título de indenização (cf. fls. 85/89, 256/257 e 354/355). A perícia cujo laudo foi juntado às fls. 34/79 foi realizada em 2014, e o perito, Sr. Manuel Martins Poitena, está com o cadastro desatualizado no Portal de Auxiliares. Assim, faz-se necessária a nomeação de novo profissional, de modo que nomeio Luciana Matias dos Santos Silva (lucianamatiassilva@hotmail.com) como perita para atuar nestes autos. Fixo os seguintes quesitos do juízo, a serem respondidos pela perita nomeada: Descrever a área desapropriada, indicando dimensões, confrontações e acessos, e informar se há coincidência entre o levantamento topográfico anteriormente elaborado e a descrição constante da matrícula nº 128.701 do CRI de Itanhaém, apontando eventuais divergências e suas consequências para a avaliação. Informar se a área está localizada em zona rural ou urbana, à luz da legislação municipal de perímetro urbano vigente (Lei nº 1.497/2005 e eventuais alterações posteriores), esclarecendo o critério de avaliação aplicável. Descrever a topografia, o tipo de solo, a classe de aptidão agrícola e a situação de acesso do imóvel, segundo critérios técnicos usualmente adotados em avaliações rurais. Informar se há, na área, construções, benfeitorias, culturas, pastagens, árvores frutíferas ou qualquer outro elemento que agregue valor ao imóvel, discriminando-os e valorando-os em separado da terra nua. Informar se a área está inserida, total ou parcialmente, em área de proteção ambiental, área tombada ou outra unidade de conservação ou restrição de uso, e qual o impacto de tais restrições sobre o valor de mercado do imóvel. Informar se, atualmente, subsiste sobre a área direito de pesquisa ou lavra mineral em favor de terceiros, esclarecendo a situação vigente do alvará outorgado à Minerpal Mineração e Comércio Ltda, e se tal circunstância deve ser objeto de indenização em separado. Apurar o valor de mercado atual do imóvel pelo método comparativo direto de dados de mercado, com utilização de elementos amostrais contemporâneos à data da avaliação, devidamente homogeneizados, indicando fonte, data e características de cada elemento pesquisado. Indicar a data-base da avaliação e o índice de atualização monetária a ser utilizado até a data do efetivo pagamento. Prestar os demais esclarecimentos que a perita repute pertinentes à fixação do justo valor da indenização. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a formulação de quesitos suplementares e a indicação de assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º, incisos I e II, do CPC. Após, cientifique-se a perita nomeada do encargo, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre eventual impedimento ou suspeição e apresente proposta de honorários, currículo e dados de contato, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Apresentada a proposta, venham os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais, cujo valor será rateado entre os réus na forma já estabelecida, ressalvada a gratuidade da justiça deferida à corré Maria Cristina, cuja quota será redistribuída entre os demais corréus. Recolhidos os honorários, inicie-se a perícia, fixando-se à perita o prazo de 30 dias, contados de sua intimação para tal finalidade, para entrega do laudo, admitida prorrogação mediante justificativa. Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO MORAES REIS (OAB 179975/SP), PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 226784/SP), FABIANO DOS SANTOS GOMES (OAB 231140/SP), RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP), KATHERINE LANG GUEDES (OAB 477413/SP), KATHERINE LANG GUEDES (OAB 477413/SP), KATHERINE LANG GUEDES (OAB 477413/SP)