0000259-65.2025.8.26.0439
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pereira Barreto - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Revisão do Saldo Devedor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000259-65.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1002760-09.2024.8.26.0439) (processo principal 1002760-09.2024.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Suzana Soares Araujo Onozato - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO - O jusperito procedendo a uma análise apurada dos autos, apresentou os cálculos de liquidação com as devidas correções, com observação ao título em execução e à luz dos consectários legais (fls. 186/199). Intimadas, as partes manifestaram expressa concordância com o laudo pericial, conforme petições de fls. 205/206 e 207. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo expert às fls. 186/199 e assim o fazendo, fixo como devido pela ré em favor da parte autora o valor de R$ 19.154,67. Providencie a parte interessada o protocolo de RPV ou Precatório como forma de incidente por meio do Portal e-Saj. O peticionamento do incidente deverá estar acompanhado de petição (qualificação das partes e requerimento para expedição do RPV/Precatório), planilha de cálculo homologada/incontroverso e documentos, nos termos do artigo 6º do Provimento CSM n. 2753/2024. Considerando que o prosseguimento deverá ocorrer em feito diverso, determino o arquivamento destes autos, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado nos autos (fl. 153), conforme formulário MLE à fl. 185. - ADV: JAIR RENAN ALVES DE ALMEIDA BATISTA (OAB 385984/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), ALINE LISBOA DE MESQUITA (OAB 283309/SP), HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
Autor SUZANA SOARES ARAUJO ONOZATO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE LISBOA DE MESQUITA
OAB: 283309/SP
HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA
OAB: 218737/SP
ALBERTO HARUO TAKAKI
OAB: 356274/SP
JAIR RENAN ALVES DE ALMEIDA BATISTA
OAB: 385984/SP
FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO
OAB: 466978/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000259-65.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1002760-09.2024.8.26.0439) (processo principal 1002760-09.2024.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Suzana Soares Araujo Onozato - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO - O jusperito procedendo a uma análise apurada dos autos, apresentou os cálculos de liquidação com as devidas correções, com observação ao título em execução e à luz dos consectários legais (fls. 186/199). Intimadas, as partes manifestaram expressa concordância com o laudo pericial, conforme petições de fls. 205/206 e 207. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo expert às fls. 186/199 e assim o fazendo, fixo como devido pela ré em favor da parte autora o valor de R$ 19.154,67. Providencie a parte interessada o protocolo de RPV ou Precatório como forma de incidente por meio do Portal e-Saj. O peticionamento do incidente deverá estar acompanhado de petição (qualificação das partes e requerimento para expedição do RPV/Precatório), planilha de cálculo homologada/incontroverso e documentos, nos termos do artigo 6º do Provimento CSM n. 2753/2024. Considerando que o prosseguimento deverá ocorrer em feito diverso, determino o arquivamento destes autos, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado nos autos (fl. 153), conforme formulário MLE à fl. 185. - ADV: JAIR RENAN ALVES DE ALMEIDA BATISTA (OAB 385984/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), ALINE LISBOA DE MESQUITA (OAB 283309/SP), HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP)