0000258-87.2024.8.26.0157
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cubatão - 3ª Vara
- Classe
- Adicional de Horas Extras
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000258-87.2024.8.26.0157 (processo principal 1001336-07.2021.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Lucia Vanda de Lima Silva - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CMT - CUBATÃO - Vistos. Recebo a petição e a planilha de cálculos colacionadas pelo perito judicial, Sr. Marcelo Mota Borges Pereira (fls. 434/435). Nota-se que o expert pontua a necessidade de manifestação específica da parte devedora acerca da memória de cálculos da parte exequente, como condição metodológica para a correta realização da auditoria contábil e a consequente elaboração do laudo pericial definitivo, em estrita observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Diante disso, determino a intimação da parte executada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se de forma fundamentada sobre os cálculos e parâmetros carreados às fls. 434/453. Caberá à executada concordar com os valores apontados ou, em caso de divergência, indicar com precisão as inconsistências aritméticas ou de indexação encontradas, instruindo sua impugnação com os documentos que entender pertinentes, sob pena de preclusão e presunção de anuência tácita quanto aos critérios ali declinados. Apresentada a manifestação pela Fazenda Pública ou certificado pela serventia o decurso do prazo in albis, intime-se imediatamente o perito judicial nomeado para que dê seguimento ao seu encargo, analisando as razões eventualmente expostas e apresentando o competente Laudo Pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP), SIDINEI DE FONTES PEREIRA JUNIOR (OAB 460057/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CMT - CUBATÃO
Autor LUCIA VANDA DE LIMA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO
OAB: 121428/SP
SIDINEI DE FONTES PEREIRA JUNIOR
OAB: 460057/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000258-87.2024.8.26.0157 (processo principal 1001336-07.2021.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Lucia Vanda de Lima Silva - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CMT - CUBATÃO - Vistos. Recebo a petição e a planilha de cálculos colacionadas pelo perito judicial, Sr. Marcelo Mota Borges Pereira (fls. 434/435). Nota-se que o expert pontua a necessidade de manifestação específica da parte devedora acerca da memória de cálculos da parte exequente, como condição metodológica para a correta realização da auditoria contábil e a consequente elaboração do laudo pericial definitivo, em estrita observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Diante disso, determino a intimação da parte executada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se de forma fundamentada sobre os cálculos e parâmetros carreados às fls. 434/453. Caberá à executada concordar com os valores apontados ou, em caso de divergência, indicar com precisão as inconsistências aritméticas ou de indexação encontradas, instruindo sua impugnação com os documentos que entender pertinentes, sob pena de preclusão e presunção de anuência tácita quanto aos critérios ali declinados. Apresentada a manifestação pela Fazenda Pública ou certificado pela serventia o decurso do prazo in albis, intime-se imediatamente o perito judicial nomeado para que dê seguimento ao seu encargo, analisando as razões eventualmente expostas e apresentando o competente Laudo Pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP), SIDINEI DE FONTES PEREIRA JUNIOR (OAB 460057/SP)