Detalhe do processo

0000254-95.2026.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000254-95.2026.8.26.0572 (processo principal 1001914-44.2025.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniel Nogueira de Almeida - Sandro Skalon Pedroso - Me - Diante do exposto: a) DECLARO a revelia do executado SANDRO SKALON PEDROSO ME, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC, ante a inércia em regularizar sua representação processual, desconsiderando a manifestação de fls. 55-57 e indeferindo o pedido de suspensão do feito por ausência de garantia do juízo (art. 525, § 6º, do CPC); b) FIXO o valor do débito exequendo incontroverso em R$ 33.181,16 (trinta e três mil, cento e oitenta e um reais e dezesseis centavos), correspondente ao principal atualizado de R$ 27.650,96, acrescido de multa de 10% (R$ 2.765,10) e honorários advocatícios de 10% (R$ 2.765,10) decorrentes do inadimplemento, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; c) DETERMINO à serventia a imediata realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD e de pesquisa e restrição de veículos via RENAJUD em nome do executado (CNPJ nº 05.454.141/0001-06), estendidas as buscas até o limite do valor de R$ 33.181,16, com isenção de taxas decorrente da gratuidade de justiça deferida ao exequente; d) DETERMINO a instauração da liquidação de sentença por arbitramento (art. 509, I, do CPC) em autos apartados para apuração do pensionamento mensal vitalício. Para a realização da prova técnica, adote a serventia as seguintes providências no incidente a ser autuado: d.1) OFICIE-SE ao IMESC para designação de data e local para a realização da perícia médica na pessoa do exequente, devendo este ser intimado pessoalmente para comparecimento quando agendado o ato; d.2) INTIME-SE o executado pessoalmente, por via postal (carta com aviso de recebimento), diante da ausência de representação processual válida nos autos, e o exequente, na pessoa de seu patrono cadastrado, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC; e) DETERMINO que todas as publicações e intimações destinadas ao exequente sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Lucas Da Silva Bisconsini, OAB/SP Nº 297.806, sob pena de nulidade dos atos subsequentes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NELSON LILIOSO DE FREITAS SILVEIRA (OAB 91520B/RS), LUCAS DA SILVA BISCONSINI (OAB 297806/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DANIEL NOGUEIRA DE ALMEIDA

Réu SANDRO SKALON PEDROSO - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON LILIOSO DE FREITAS SILVEIRA

OAB: 91520B/RS

LUCAS DA SILVA BISCONSINI

OAB: 297806/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0000254-95.2026.8.26.0572 (processo principal 1001914-44.2025.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniel Nogueira de Almeida - Sandro Skalon Pedroso - Me - Diante do exposto: a) DECLARO a revelia do executado SANDRO SKALON PEDROSO ME, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC, ante a inércia em regularizar sua representação processual, desconsiderando a manifestação de fls. 55-57 e indeferindo o pedido de suspensão do feito por ausência de garantia do juízo (art. 525, § 6º, do CPC); b) FIXO o valor do débito exequendo incontroverso em R$ 33.181,16 (trinta e três mil, cento e oitenta e um reais e dezesseis centavos), correspondente ao principal atualizado de R$ 27.650,96, acrescido de multa de 10% (R$ 2.765,10) e honorários advocatícios de 10% (R$ 2.765,10) decorrentes do inadimplemento, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; c) DETERMINO à serventia a imediata realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD e de pesquisa e restrição de veículos via RENAJUD em nome do executado (CNPJ nº 05.454.141/0001-06), estendidas as buscas até o limite do valor de R$ 33.181,16, com isenção de taxas decorrente da gratuidade de justiça deferida ao exequente; d) DETERMINO a instauração da liquidação de sentença por arbitramento (art. 509, I, do CPC) em autos apartados para apuração do pensionamento mensal vitalício. Para a realização da prova técnica, adote a serventia as seguintes providências no incidente a ser autuado: d.1) OFICIE-SE ao IMESC para designação de data e local para a realização da perícia médica na pessoa do exequente, devendo este ser intimado pessoalmente para comparecimento quando agendado o ato; d.2) INTIME-SE o executado pessoalmente, por via postal (carta com aviso de recebimento), diante da ausência de representação processual válida nos autos, e o exequente, na pessoa de seu patrono cadastrado, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC; e) DETERMINO que todas as publicações e intimações destinadas ao exequente sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Lucas Da Silva Bisconsini, OAB/SP Nº 297.806, sob pena de nulidade dos atos subsequentes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NELSON LILIOSO DE FREITAS SILVEIRA (OAB 91520B/RS), LUCAS DA SILVA BISCONSINI (OAB 297806/SP)