Detalhe do processo

0000254-20.2026.8.26.0306

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de José Bonifácio - 1ª Vara
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000254-20.2026.8.26.0306 (processo principal 1002517-13.2023.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Aparecida de Lima Pereira - Banco BMG S.A. - Vistos. 1- No caso sub judice, as partes controvertem quanto ao valor da condenação e no tocante à metodologia do cálculo. Requereram, as partes, a remessa à contadoria do Juízo. Porém, indefiro o pedido, uma vez que o cálculo mostra-se complexo, não realizado, portanto, pela Contadoria Judicial. Necessária a produção da prova pericial. 3- E, nesse passo, para realização da perícia nomeio como perita Alcimely odrigues, e-mail alcimelyrodrigues_perita@outlook.com , independentemente de compromisso e para sua remuneração, arbitro os honorários periciais em R$1.800,00, observando-se que o referido valor será /rateado entre as partes, destacando-se que em relação ao montante da parte exequente, este será custeado pelo Convênio OAB/DPE, no valor correspondente a 18 UFESP's (R$691,56), de acordo com a tabela prevista na Resolução n.º 910/2023, do Órgão Especial TJSP, de 29/11/2023, considerando-se que é beneficiária da justiça gratuita. O restante do valor (R$1.108,44), será custeado pelo banco executado. No prazo de 15 dias, promovam o banco executado o depósito dos honorários periciais a seu cargo, em conta judicial vinculada ao juízo, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. No tocante ao montante da parte exequente, requisite-se o pagamento à Defensoria Pública. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Decorrido o prazo, intime-se o perito, encaminhando-lhe os quesitos formulados, para a) designar data, horário e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Após, intimem-se as partes da data, horário e local definidos pela perita para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, §3º, do CPC). No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§1º e 2º do CPC). O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional da perita e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo à própria perita protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP (DJe de 04/04/2018). Não apresentado o laudo no prazo fixado, intime-se o perito para cumprir o encargo no prazo de 05 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A.

Autor MARCIA APARECIDA DE LIMA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIGISFREDO HOEPERS

OAB: 186884/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RONALDO SERON

OAB: 274199/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000254-20.2026.8.26.0306 (processo principal 1002517-13.2023.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Aparecida de Lima Pereira - Banco BMG S.A. - Vistos. 1- No caso sub judice, as partes controvertem quanto ao valor da condenação e no tocante à metodologia do cálculo. Requereram, as partes, a remessa à contadoria do Juízo. Porém, indefiro o pedido, uma vez que o cálculo mostra-se complexo, não realizado, portanto, pela Contadoria Judicial. Necessária a produção da prova pericial. 3- E, nesse passo, para realização da perícia nomeio como perita Alcimely odrigues, e-mail alcimelyrodrigues_perita@outlook.com , independentemente de compromisso e para sua remuneração, arbitro os honorários periciais em R$1.800,00, observando-se que o referido valor será /rateado entre as partes, destacando-se que em relação ao montante da parte exequente, este será custeado pelo Convênio OAB/DPE, no valor correspondente a 18 UFESP's (R$691,56), de acordo com a tabela prevista na Resolução n.º 910/2023, do Órgão Especial TJSP, de 29/11/2023, considerando-se que é beneficiária da justiça gratuita. O restante do valor (R$1.108,44), será custeado pelo banco executado. No prazo de 15 dias, promovam o banco executado o depósito dos honorários periciais a seu cargo, em conta judicial vinculada ao juízo, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. No tocante ao montante da parte exequente, requisite-se o pagamento à Defensoria Pública. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Decorrido o prazo, intime-se o perito, encaminhando-lhe os quesitos formulados, para a) designar data, horário e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Após, intimem-se as partes da data, horário e local definidos pela perita para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC). Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, §3º, do CPC). No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§1º e 2º do CPC). O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional da perita e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo à própria perita protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP (DJe de 04/04/2018). Não apresentado o laudo no prazo fixado, intime-se o perito para cumprir o encargo no prazo de 05 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), RONALDO SERON (OAB 274199/SP)