0000252-28.2025.8.26.0066
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barretos - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000252-28.2025.8.26.0066 (processo principal 1501079-96.2024.8.26.0066) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CHARLES DE JESUS MARINO - Diante da ausência de impugnação, homologo o Laudo Pericial do exame de insanidade mental juntado às fls. 86/94. Proceda-se ao translado de cópia do laudo pericial e da presente decisão para os autos principais e intime-se as partes a se manifestarem naqueles autos, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, arquive-se este incidente. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CHARLES DE JESUS MARINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO DE FALCHI
OAB: 315913/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000252-28.2025.8.26.0066 (processo principal 1501079-96.2024.8.26.0066) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CHARLES DE JESUS MARINO - Diante da ausência de impugnação, homologo o Laudo Pericial do exame de insanidade mental juntado às fls. 86/94. Proceda-se ao translado de cópia do laudo pericial e da presente decisão para os autos principais e intime-se as partes a se manifestarem naqueles autos, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, arquive-se este incidente. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)