0000248-41.2024.8.19.0059
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Silva Jardim- Cartório da Vara Única
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
1-Considerando que a prova pericial a ser redesignada é de perícia grafotécnica e não perícia médica, conforme decisão de id 189, REVOGO o despacho id 244, eis que lançado por equívoco. 2-Portanto, AO PERITO nomeado, o Sr. TIAGO PEREIRA MOREIRA (CREA-RJ 2019-107500), para reagendamento da perícia.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO SA
Autor DIEGO RIBEIRO DE CUNHA MACEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB: 200533/RJ
LUIZ GUSTAVO CORRÊA DE MELLO
OAB: 126269/RJ
ANDRE RODRIGUES CALDAS
OAB: 88560/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
1-Considerando que a prova pericial a ser redesignada é de perícia grafotécnica e não perícia médica, conforme decisão de id 189, REVOGO o despacho id 244, eis que lançado por equívoco. 2-Portanto, AO PERITO nomeado, o Sr. TIAGO PEREIRA MOREIRA (CREA-RJ 2019-107500), para reagendamento da perícia.
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
1-Considerando que a prova pericial a ser redesignada é de perícia grafotécnica e não perícia médica, conforme decisão de id 189, REVOGO o despacho id 244, eis que lançado por equívoco. 2-Portanto, AO PERITO nomeado, o Sr. TIAGO PEREIRA MOREIRA (CREA-RJ 2019-107500), para reagendamento da perícia.