Detalhe do processo

0000248-41.2024.8.19.0059

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Silva Jardim- Cartório da Vara Única
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
1-Considerando que a prova pericial a ser redesignada é de perícia grafotécnica e não perícia médica, conforme decisão de id 189, REVOGO o despacho id 244, eis que lançado por equívoco. 2-Portanto, AO PERITO nomeado, o Sr. TIAGO PEREIRA MOREIRA (CREA-RJ 2019-107500), para reagendamento da perícia.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO SA

Autor DIEGO RIBEIRO DE CUNHA MACEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

OAB: 200533/RJ

LUIZ GUSTAVO CORRÊA DE MELLO

OAB: 126269/RJ

ANDRE RODRIGUES CALDAS

OAB: 88560/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

1-Considerando que a prova pericial a ser redesignada é de perícia grafotécnica e não perícia médica, conforme decisão de id 189, REVOGO o despacho id 244, eis que lançado por equívoco. 2-Portanto, AO PERITO nomeado, o Sr. TIAGO PEREIRA MOREIRA (CREA-RJ 2019-107500), para reagendamento da perícia.

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

1-Considerando que a prova pericial a ser redesignada é de perícia grafotécnica e não perícia médica, conforme decisão de id 189, REVOGO o despacho id 244, eis que lançado por equívoco. 2-Portanto, AO PERITO nomeado, o Sr. TIAGO PEREIRA MOREIRA (CREA-RJ 2019-107500), para reagendamento da perícia.