Detalhe do processo

0000247-07.2008.8.26.0323

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000247-07.2008.8.26.0323 (323.01.2008.000247) - Ação Civil Pública - Ministério Público - Edison Murer - Santa Casa de Misericórdia de Lorena - VISTOS. 1- Sem oposição das partes (fls. 1476/1477 e 1479/1480) ou do assistente (fls. 1471/1473), homologo o laudo pericial de fls. 1346/1467. 2- Defiro o pedido do autor (fls. 1476/1477) e designo audiência de instrução para o dia 26 de AGOSTO de 2026, às 14h00min., que será realizada por meio do programa Microsoft Teams, que não precisa estar instalado no computador das partes e advogados, via computador ou smartphone, facultando às partes e testemunhas que não possuam meios para participar da solenidade de forma virtual que compareçam nas dependências do Fórum Local. 3- Intimem-se as partes, o assistente e as testemunhas arroladas pelo autor (fl. 17). 4- Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, defiro às partes o prazo de até 15 dias, a contar da intimação da presente decisão, para apresentação de rol de testemunhas, devendo os causídicos observar uma antecedência mínima de 5 dias da data da audiência, a fim de evitar eventual frustração do ato. 5- Tratando-se de advogado constituído, nos termos do artigo 455 do CPC, caberá ao defensor constituído informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 6 - Considerando que o artigo 357, § 6º, do CPC determina o número máximo de 03 testemunhas para a prova de cada fato, na hipótese em que for arrolada mais de três testemunhas, caberá à parte que a arrolar indicar o fato ou fatos sobre os quais ela deporá. 7- Advirto que o Juízo não ouvirá testemunhas que superarem o número máximo para cada fato que se deseja provar. Intimem-se, com Ciência ao Ministério Público.. - ADV: ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS (OAB 153298/SP), KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDISON MURER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS

OAB: 153298/SP

MARIO TEIXEIRA DA SILVA

OAB: 26417/SP

LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA

OAB: 197269/SP

KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI

OAB: 171085/SP

EDUARDO ESTEVAM DA SILVA

OAB: 204687/SP

ALANO NUNES DA SILVA

OAB: 127072/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000247-07.2008.8.26.0323 (323.01.2008.000247) - Ação Civil Pública - Ministério Público - Edison Murer - Santa Casa de Misericórdia de Lorena - VISTOS. 1- Sem oposição das partes (fls. 1476/1477 e 1479/1480) ou do assistente (fls. 1471/1473), homologo o laudo pericial de fls. 1346/1467. 2- Defiro o pedido do autor (fls. 1476/1477) e designo audiência de instrução para o dia 26 de AGOSTO de 2026, às 14h00min., que será realizada por meio do programa Microsoft Teams, que não precisa estar instalado no computador das partes e advogados, via computador ou smartphone, facultando às partes e testemunhas que não possuam meios para participar da solenidade de forma virtual que compareçam nas dependências do Fórum Local. 3- Intimem-se as partes, o assistente e as testemunhas arroladas pelo autor (fl. 17). 4- Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, defiro às partes o prazo de até 15 dias, a contar da intimação da presente decisão, para apresentação de rol de testemunhas, devendo os causídicos observar uma antecedência mínima de 5 dias da data da audiência, a fim de evitar eventual frustração do ato. 5- Tratando-se de advogado constituído, nos termos do artigo 455 do CPC, caberá ao defensor constituído informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 6 - Considerando que o artigo 357, § 6º, do CPC determina o número máximo de 03 testemunhas para a prova de cada fato, na hipótese em que for arrolada mais de três testemunhas, caberá à parte que a arrolar indicar o fato ou fatos sobre os quais ela deporá. 7- Advirto que o Juízo não ouvirá testemunhas que superarem o número máximo para cada fato que se deseja provar. Intimem-se, com Ciência ao Ministério Público.. - ADV: ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS (OAB 153298/SP), KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP)