0000247-07.2008.8.26.0323
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000247-07.2008.8.26.0323 (323.01.2008.000247) - Ação Civil Pública - Ministério Público - Edison Murer - Santa Casa de Misericórdia de Lorena - VISTOS. 1- Sem oposição das partes (fls. 1476/1477 e 1479/1480) ou do assistente (fls. 1471/1473), homologo o laudo pericial de fls. 1346/1467. 2- Defiro o pedido do autor (fls. 1476/1477) e designo audiência de instrução para o dia 26 de AGOSTO de 2026, às 14h00min., que será realizada por meio do programa Microsoft Teams, que não precisa estar instalado no computador das partes e advogados, via computador ou smartphone, facultando às partes e testemunhas que não possuam meios para participar da solenidade de forma virtual que compareçam nas dependências do Fórum Local. 3- Intimem-se as partes, o assistente e as testemunhas arroladas pelo autor (fl. 17). 4- Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, defiro às partes o prazo de até 15 dias, a contar da intimação da presente decisão, para apresentação de rol de testemunhas, devendo os causídicos observar uma antecedência mínima de 5 dias da data da audiência, a fim de evitar eventual frustração do ato. 5- Tratando-se de advogado constituído, nos termos do artigo 455 do CPC, caberá ao defensor constituído informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 6 - Considerando que o artigo 357, § 6º, do CPC determina o número máximo de 03 testemunhas para a prova de cada fato, na hipótese em que for arrolada mais de três testemunhas, caberá à parte que a arrolar indicar o fato ou fatos sobre os quais ela deporá. 7- Advirto que o Juízo não ouvirá testemunhas que superarem o número máximo para cada fato que se deseja provar. Intimem-se, com Ciência ao Ministério Público.. - ADV: ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS (OAB 153298/SP), KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDISON MURER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS
OAB: 153298/SP
MARIO TEIXEIRA DA SILVA
OAB: 26417/SP
LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA
OAB: 197269/SP
KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI
OAB: 171085/SP
EDUARDO ESTEVAM DA SILVA
OAB: 204687/SP
ALANO NUNES DA SILVA
OAB: 127072/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000247-07.2008.8.26.0323 (323.01.2008.000247) - Ação Civil Pública - Ministério Público - Edison Murer - Santa Casa de Misericórdia de Lorena - VISTOS. 1- Sem oposição das partes (fls. 1476/1477 e 1479/1480) ou do assistente (fls. 1471/1473), homologo o laudo pericial de fls. 1346/1467. 2- Defiro o pedido do autor (fls. 1476/1477) e designo audiência de instrução para o dia 26 de AGOSTO de 2026, às 14h00min., que será realizada por meio do programa Microsoft Teams, que não precisa estar instalado no computador das partes e advogados, via computador ou smartphone, facultando às partes e testemunhas que não possuam meios para participar da solenidade de forma virtual que compareçam nas dependências do Fórum Local. 3- Intimem-se as partes, o assistente e as testemunhas arroladas pelo autor (fl. 17). 4- Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, defiro às partes o prazo de até 15 dias, a contar da intimação da presente decisão, para apresentação de rol de testemunhas, devendo os causídicos observar uma antecedência mínima de 5 dias da data da audiência, a fim de evitar eventual frustração do ato. 5- Tratando-se de advogado constituído, nos termos do artigo 455 do CPC, caberá ao defensor constituído informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 6 - Considerando que o artigo 357, § 6º, do CPC determina o número máximo de 03 testemunhas para a prova de cada fato, na hipótese em que for arrolada mais de três testemunhas, caberá à parte que a arrolar indicar o fato ou fatos sobre os quais ela deporá. 7- Advirto que o Juízo não ouvirá testemunhas que superarem o número máximo para cada fato que se deseja provar. Intimem-se, com Ciência ao Ministério Público.. - ADV: ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS (OAB 153298/SP), KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP)