Detalhe do processo

0000245-30.2022.8.26.0587

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000245-30.2022.8.26.0587 (processo principal 0004798-72.2012.8.26.0587) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Elisabete Alexandre da Silva Rangel - Maria Vandercy Pereira Coimbra e outro - 3. Ante o exposto, homologo o laudo pericial juntado nas fls. 416/1454, com esclarecimentos nas fls. 1499/1501 e 1529/1532, e JULGO EXTINTO o presente incidente, estabelecendo-se o valor de R$ 896.480,99, com referência a Dezembro de 2025, com correção monetária e juros de mora nos termos do título judicial, o v. Acórdão de fls. 144/158. De igual modo, o ônus de sucumbência, o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, já foram fixados na fase de conhecimento. Com o trânsito em julgado desta decisão, fica incumbida a parte autora de distribuir o incidente de cumprimento de sentença respectivo Ao final, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. - ADV: SILAS D'AVILA SILVA (OAB 60992/SP), SILAS D'AVILA SILVA (OAB 60992/SP), VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 102376/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELISABETE ALEXANDRE DA SILVA RANGEL

Réu MARIA VANDERCY PEREIRA COIMBRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO

OAB: 102376/SP

SILAS D'AVILA SILVA

OAB: 60992/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000245-30.2022.8.26.0587 (processo principal 0004798-72.2012.8.26.0587) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Elisabete Alexandre da Silva Rangel - Maria Vandercy Pereira Coimbra e outro - 3. Ante o exposto, homologo o laudo pericial juntado nas fls. 416/1454, com esclarecimentos nas fls. 1499/1501 e 1529/1532, e JULGO EXTINTO o presente incidente, estabelecendo-se o valor de R$ 896.480,99, com referência a Dezembro de 2025, com correção monetária e juros de mora nos termos do título judicial, o v. Acórdão de fls. 144/158. De igual modo, o ônus de sucumbência, o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, já foram fixados na fase de conhecimento. Com o trânsito em julgado desta decisão, fica incumbida a parte autora de distribuir o incidente de cumprimento de sentença respectivo Ao final, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. - ADV: SILAS D'AVILA SILVA (OAB 60992/SP), SILAS D'AVILA SILVA (OAB 60992/SP), VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 102376/SP)