0000245-30.2022.8.26.0587
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000245-30.2022.8.26.0587 (processo principal 0004798-72.2012.8.26.0587) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Elisabete Alexandre da Silva Rangel - Maria Vandercy Pereira Coimbra e outro - 3. Ante o exposto, homologo o laudo pericial juntado nas fls. 416/1454, com esclarecimentos nas fls. 1499/1501 e 1529/1532, e JULGO EXTINTO o presente incidente, estabelecendo-se o valor de R$ 896.480,99, com referência a Dezembro de 2025, com correção monetária e juros de mora nos termos do título judicial, o v. Acórdão de fls. 144/158. De igual modo, o ônus de sucumbência, o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, já foram fixados na fase de conhecimento. Com o trânsito em julgado desta decisão, fica incumbida a parte autora de distribuir o incidente de cumprimento de sentença respectivo Ao final, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. - ADV: SILAS D'AVILA SILVA (OAB 60992/SP), SILAS D'AVILA SILVA (OAB 60992/SP), VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 102376/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELISABETE ALEXANDRE DA SILVA RANGEL
Réu MARIA VANDERCY PEREIRA COIMBRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO
OAB: 102376/SP
SILAS D'AVILA SILVA
OAB: 60992/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000245-30.2022.8.26.0587 (processo principal 0004798-72.2012.8.26.0587) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Elisabete Alexandre da Silva Rangel - Maria Vandercy Pereira Coimbra e outro - 3. Ante o exposto, homologo o laudo pericial juntado nas fls. 416/1454, com esclarecimentos nas fls. 1499/1501 e 1529/1532, e JULGO EXTINTO o presente incidente, estabelecendo-se o valor de R$ 896.480,99, com referência a Dezembro de 2025, com correção monetária e juros de mora nos termos do título judicial, o v. Acórdão de fls. 144/158. De igual modo, o ônus de sucumbência, o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, já foram fixados na fase de conhecimento. Com o trânsito em julgado desta decisão, fica incumbida a parte autora de distribuir o incidente de cumprimento de sentença respectivo Ao final, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. - ADV: SILAS D'AVILA SILVA (OAB 60992/SP), SILAS D'AVILA SILVA (OAB 60992/SP), VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 102376/SP)