Detalhe do processo

0000244-91.2026.8.16.0196

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Criminal de Curitiba
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9102 - E-mail: ctba-52vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000244-91.2026.8.16.0196 Processo: 0000244-91.2026.8.16.0196 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 16/07/2025 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): ELINE MOREIRA Vistos, etc. Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado em favor da ré ELINE MOREIRA. Conforme informado nos autos (mov. 48.1), a acusada não compareceu na data designada para a realização do exame pericial, restando inviabilizada a produção da prova que motivou a instauração do presente incidente. O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do incidente, em razão da perda superveniente de seu objeto (mov. 51.1). Pois bem. Diante da impossibilidade de realização da perícia e da consequente perda do objeto do presente incidente, não subsiste interesse em seu prosseguimento. Sendo assim, acolho o parecer ministerial retro e determino o arquivamento do presente incidente de insanidade mental, por perda superveniente do objeto. Promovam-se as anotações necessárias e, após, retome-se o regular andamento do feito principal. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Peterson Cantergiani Santos Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELINE MOREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CAROLINE TEIXEIRA

OAB: 45553/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9102 - E-mail: ctba-52vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000244-91.2026.8.16.0196 Processo: 0000244-91.2026.8.16.0196 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 16/07/2025 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): ELINE MOREIRA Vistos, etc. Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado em favor da ré ELINE MOREIRA. Conforme informado nos autos (mov. 48.1), a acusada não compareceu na data designada para a realização do exame pericial, restando inviabilizada a produção da prova que motivou a instauração do presente incidente. O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do incidente, em razão da perda superveniente de seu objeto (mov. 51.1). Pois bem. Diante da impossibilidade de realização da perícia e da consequente perda do objeto do presente incidente, não subsiste interesse em seu prosseguimento. Sendo assim, acolho o parecer ministerial retro e determino o arquivamento do presente incidente de insanidade mental, por perda superveniente do objeto. Promovam-se as anotações necessárias e, após, retome-se o regular andamento do feito principal. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Peterson Cantergiani Santos Juiz de Direito