Detalhe do processo

0000242-57.2024.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000242-57.2024.8.26.0150 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO GLEISON DE JESUS FERREIRA - Diante da juntada do laudo pericial às fls. 297/318, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se, ainda, a defesa para que, querendo, manifeste-se acerca do referido laudo. No mais, intime-se o defensor para apresentar a defesa prévia, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se. - ADV: FELIPE GIOVANI DE LIMA (OAB 462138/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FABIO GLEISON DE JESUS FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE GIOVANI DE LIMA

OAB: 462138/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000242-57.2024.8.26.0150 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO GLEISON DE JESUS FERREIRA - Diante da juntada do laudo pericial às fls. 297/318, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se, ainda, a defesa para que, querendo, manifeste-se acerca do referido laudo. No mais, intime-se o defensor para apresentar a defesa prévia, no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se. - ADV: FELIPE GIOVANI DE LIMA (OAB 462138/SP)