Detalhe do processo

0000236-08.2025.8.26.0282

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itatinga - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Desvio de Função
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000236-08.2025.8.26.0282 (processo principal 1000967-55.2023.8.26.0282) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desvio de Função - Deivide Leandro Pereira - Vistos. Fls. 147/155: Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para apreciação das manifestações e, oportunamente, do pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito (fls. 156/157). Int. - ADV: BRUNA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 423787/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DEIVIDE LEANDRO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA CASSEMIRO DE OLIVEIRA

OAB: 423787/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000236-08.2025.8.26.0282 (processo principal 1000967-55.2023.8.26.0282) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desvio de Função - Deivide Leandro Pereira - Vistos. Fls. 147/155: Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para apreciação das manifestações e, oportunamente, do pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito (fls. 156/157). Int. - ADV: BRUNA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 423787/SP)