Detalhe do processo

0000234-15.2005.8.26.0484

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Promissão - 1ª Vara Judicial
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000234-15.2005.8.26.0484 (484.01.2005.000234) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Valdir Pavoni Salazar - - Maria Elena Viana Salazar e outro - Lance Judicial Leilões Judiciais - Incorporadora e Construtora NM Ltda. - EPP - Diante da concordância expressa e inequívoca de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo expert nomeado por este Juízo, resta superada qualquer controvérsia sobre a quantificação da dívida, operando-se a preclusão lógica. Isto posto, HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil de fls. 825/838 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e FIXO o saldo devedor remanescente da presente execução no valor nominal de R$ 5.472,13 (cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais e treze centavos), atualizado até 15/06/2026. 3. DETERMINAÇÕES: a) INTIMEM-SE os Executados, na pessoa de sua patrona regularmente constituída nos autos, para que efetuem o recolhimento do valor do débito no montante de R$ 5.472,13, devidamente atualizado pelos índices contratuais/tabela do TJSP e acrescido de juros moratórios a contar de 15/06/2026 até a data do efetivo depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. b) Decorrido o prazo in albis sem o voluntário pagamento, MANDEM-SE os autos conclusos para apreciação da penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, conforme pleiteado pelo Exequente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LIBIANE MEZA GOMES RIBEIRO (OAB 266039/SP), LIBIANE MEZA GOMES RIBEIRO (OAB 266039/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Réu MARIA ELENA VIANA SALAZAR

Réu VALDIR PAVONI SALAZAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANO PIOVEZAN FONTE

OAB: 306683/SP

GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI

OAB: 343312/SP

GISELE POMPILIO MORENO

OAB: 344470/SP

LIBIANE MEZA GOMES RIBEIRO

OAB: 266039/SP

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP

FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO

OAB: 34248/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000234-15.2005.8.26.0484 (484.01.2005.000234) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Valdir Pavoni Salazar - - Maria Elena Viana Salazar e outro - Lance Judicial Leilões Judiciais - Incorporadora e Construtora NM Ltda. - EPP - Diante da concordância expressa e inequívoca de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo expert nomeado por este Juízo, resta superada qualquer controvérsia sobre a quantificação da dívida, operando-se a preclusão lógica. Isto posto, HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil de fls. 825/838 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e FIXO o saldo devedor remanescente da presente execução no valor nominal de R$ 5.472,13 (cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais e treze centavos), atualizado até 15/06/2026. 3. DETERMINAÇÕES: a) INTIMEM-SE os Executados, na pessoa de sua patrona regularmente constituída nos autos, para que efetuem o recolhimento do valor do débito no montante de R$ 5.472,13, devidamente atualizado pelos índices contratuais/tabela do TJSP e acrescido de juros moratórios a contar de 15/06/2026 até a data do efetivo depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. b) Decorrido o prazo in albis sem o voluntário pagamento, MANDEM-SE os autos conclusos para apreciação da penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, conforme pleiteado pelo Exequente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LIBIANE MEZA GOMES RIBEIRO (OAB 266039/SP), LIBIANE MEZA GOMES RIBEIRO (OAB 266039/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP)