0000233-71.2026.8.26.0394
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000233-71.2026.8.26.0394 (processo principal 1001169-21.2022.8.26.0394) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - L.G.A. - R.A.A. - Vistos. 1- Para produção de prova pericial pleiteada pelas partes, nomeio perito avaliador Joaquim Nilton Nascimento, devidamente inscrito no cadastro de auxiliares da justiça mantido pelo Tribunal Bandeirante, que deverá ser intimado, por meio do endereço de correio eletrônico cadastrado no portal, para dizer se aceita o encargo, bem como o pagamento de seus honorários de acordo com tabela da Defensoria Pública, haja vista serem as partes beneficiárias da gratuidade processual e ter sido a perícia requerida por ambas. 1.1- Com a manifestação do perito, aceitando a nomeação nos termos acima, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC), oportunidade em que poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar outros quesitos, se o caso, nos termos do § 3º do referido artigo. 1.2- Não havendo qualquer impugnação pelas partes, oficie-se a Defensoria Pública requisitando-se a reserva dos honorários periciais. 1.3- Confirmada a reserva do valor, intime-se o perito, via e-mail cadastrado no portal dos auxiliares, para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 1.4- Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntando eventual parecer de assistente técnico (art. 477 e ss, CPC). 1.5- Somente ao final tornem os autos conclusos, inclusive para deliberação acerca liberação dos honorários em favor do expert. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES SELLA (OAB 450077/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor L.G.A.
Réu R.A.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000233-71.2026.8.26.0394 (processo principal 1001169-21.2022.8.26.0394) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - L.G.A. - R.A.A. - Vistos. 1- Para produção de prova pericial pleiteada pelas partes, nomeio perito avaliador Joaquim Nilton Nascimento, devidamente inscrito no cadastro de auxiliares da justiça mantido pelo Tribunal Bandeirante, que deverá ser intimado, por meio do endereço de correio eletrônico cadastrado no portal, para dizer se aceita o encargo, bem como o pagamento de seus honorários de acordo com tabela da Defensoria Pública, haja vista serem as partes beneficiárias da gratuidade processual e ter sido a perícia requerida por ambas. 1.1- Com a manifestação do perito, aceitando a nomeação nos termos acima, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC), oportunidade em que poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar outros quesitos, se o caso, nos termos do § 3º do referido artigo. 1.2- Não havendo qualquer impugnação pelas partes, oficie-se a Defensoria Pública requisitando-se a reserva dos honorários periciais. 1.3- Confirmada a reserva do valor, intime-se o perito, via e-mail cadastrado no portal dos auxiliares, para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 1.4- Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntando eventual parecer de assistente técnico (art. 477 e ss, CPC). 1.5- Somente ao final tornem os autos conclusos, inclusive para deliberação acerca liberação dos honorários em favor do expert. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES SELLA (OAB 450077/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP)