0000232-74.2026.8.26.0204
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de General Salgado - Vara Única
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000232-74.2026.8.26.0204 (processo principal 0001687-65.2012.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - André Luiz de Souza - Cesar Antonio Vessani - Vistos Fls. 95/116 (manifestação do requerido) Fls. 120 (o requerente pronunciou-se) Os presentes autos encontram-se em fase de liquidação de sentença. Intimada, a parte requerida manifestou apenas no sentido de requerer justiça gratuita, não pontuando qualquer ponto especifico quanto à presente fase de liquidação. Já o requerente, apenas reforçou que o pedido do requerido deveria vir em ação autônoma. Decido. Considerando a preclusão consumativa, e que o requerido apenas manifestou-se no sentido de requerer a justiça gratuita, é de rigor mencionar que, por se tratar de mero incidente, não há que se falar em custas processuais (taxa final ou judiciária) nessa fase, apenas as intermediárias, concernentes ao deslinde da causa, qual seja, os honorários periciais, por exemplo. Além disso, o mesmo pedido já foi apreciado nos autos apensos n° 0000233-59.2026.8.26.0204. Em prosseguimento, e para se liquidar a sentença, nomeio o Eng. Civil Carlos Alexandre Fornazari, perito de confiança deste juízo, que deverá cumprir escrupulosamente o encargo, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC). A perícia será custeada pelo requerido, conforme Tema 871:"Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais." Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam: i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; ii) indicar assistente técnico e; iii) apresentar quesitos (art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC). Não sendo arguido impedimento ou suspeição, ou decorrido o prazo in albis sem manifestação das partes, fica mantida a nomeação do(a) como Perito(a) acima mencionado(a), devendo ele(a) ser cientificado(a) da nomeação e intimado(a) para apresentar em 5 (cinco) dias, proposta de honorários, nos termos do artigo 465, § 2º, inciso I, do do CPC/2015. Apresentada a proposta dos honorários, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o Perito para que se manifeste a respeito em 5 (cinco) dias e, a seguir, tornem os autos conclusos para arbitramento. Se não ocorrer oposição quanto ao valor dos honorários, intime-se a requerente para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Desnecessário a apresentação pelo(a) Perito(a) dos documentos mencionados nos incisos II e III do § 2º, art. 465 do CPC/2015, porquanto ele(a) já se encontra castrado(a) no PORTAL DE PERITOS E DEMAIS AUXILIARES DA JUSTIÇA. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA VESSANI (OAB 397147/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), ANTONIO CARLOS VESSANI (OAB 82356/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), AIRTON JORGE SARCHIS (OAB 131117/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDRé LUIZ DE SOUZA
Réu CESAR ANTONIO VESSANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CARLOS VESSANI
OAB: 82356/SP
MÁRCIA CRISTINA VESSANI
OAB: 397147/SP
AIRTON JORGE SARCHIS
OAB: 131117/SP
MARCOS CESAR DOS SANTOS
OAB: 336787/SP
LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER
OAB: 306502/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000232-74.2026.8.26.0204 (processo principal 0001687-65.2012.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - André Luiz de Souza - Cesar Antonio Vessani - Vistos Fls. 95/116 (manifestação do requerido) Fls. 120 (o requerente pronunciou-se) Os presentes autos encontram-se em fase de liquidação de sentença. Intimada, a parte requerida manifestou apenas no sentido de requerer justiça gratuita, não pontuando qualquer ponto especifico quanto à presente fase de liquidação. Já o requerente, apenas reforçou que o pedido do requerido deveria vir em ação autônoma. Decido. Considerando a preclusão consumativa, e que o requerido apenas manifestou-se no sentido de requerer a justiça gratuita, é de rigor mencionar que, por se tratar de mero incidente, não há que se falar em custas processuais (taxa final ou judiciária) nessa fase, apenas as intermediárias, concernentes ao deslinde da causa, qual seja, os honorários periciais, por exemplo. Além disso, o mesmo pedido já foi apreciado nos autos apensos n° 0000233-59.2026.8.26.0204. Em prosseguimento, e para se liquidar a sentença, nomeio o Eng. Civil Carlos Alexandre Fornazari, perito de confiança deste juízo, que deverá cumprir escrupulosamente o encargo, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC). A perícia será custeada pelo requerido, conforme Tema 871:"Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais." Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam: i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; ii) indicar assistente técnico e; iii) apresentar quesitos (art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC). Não sendo arguido impedimento ou suspeição, ou decorrido o prazo in albis sem manifestação das partes, fica mantida a nomeação do(a) como Perito(a) acima mencionado(a), devendo ele(a) ser cientificado(a) da nomeação e intimado(a) para apresentar em 5 (cinco) dias, proposta de honorários, nos termos do artigo 465, § 2º, inciso I, do do CPC/2015. Apresentada a proposta dos honorários, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o Perito para que se manifeste a respeito em 5 (cinco) dias e, a seguir, tornem os autos conclusos para arbitramento. Se não ocorrer oposição quanto ao valor dos honorários, intime-se a requerente para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Desnecessário a apresentação pelo(a) Perito(a) dos documentos mencionados nos incisos II e III do § 2º, art. 465 do CPC/2015, porquanto ele(a) já se encontra castrado(a) no PORTAL DE PERITOS E DEMAIS AUXILIARES DA JUSTIÇA. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA VESSANI (OAB 397147/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), ANTONIO CARLOS VESSANI (OAB 82356/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), AIRTON JORGE SARCHIS (OAB 131117/SP)