Detalhe do processo

0000230-17.1992.8.26.0198

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Classe
Desapropriação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000230-17.1992.8.26.0198 (198.01.1992.000230) - Desapropriação - Desapropriação - Elektro Redes S/A - Luiz Álvaro de Assumpção Neto e outros - Vistos. Vista às partes quanto à juntada do laudo pericial, conforme fls. 1202/1212, para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do § 1º, do art. 477, do CPC. Requeridos esclarecimentos, devolva-se ao perito. O levantamento dos honorários fica condicionado à devida prestação de todos os esclarecimentos necessários, na forma do artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil. Havendo atuação da Defensoria Pública ou Ministério Público, abra-se vista ao órgão. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA CARLOS DE ALMEIDA (OAB 192366/SP), THIAGO CARVALHO FONSECA (OAB 331162/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELEKTRO REDES S/A

Réu LUIZ ÁLVARO DE ASSUMPçãO NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR

OAB: 247319/SP

THIAGO CARVALHO FONSECA

OAB: 331162/SP

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 403594/SP

ANA CAROLINA CARLOS DE ALMEIDA

OAB: 192366/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000230-17.1992.8.26.0198 (198.01.1992.000230) - Desapropriação - Desapropriação - Elektro Redes S/A - Luiz Álvaro de Assumpção Neto e outros - Vistos. Vista às partes quanto à juntada do laudo pericial, conforme fls. 1202/1212, para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do § 1º, do art. 477, do CPC. Requeridos esclarecimentos, devolva-se ao perito. O levantamento dos honorários fica condicionado à devida prestação de todos os esclarecimentos necessários, na forma do artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil. Havendo atuação da Defensoria Pública ou Ministério Público, abra-se vista ao órgão. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA CARLOS DE ALMEIDA (OAB 192366/SP), THIAGO CARVALHO FONSECA (OAB 331162/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)