Detalhe do processo

0000224-76.1997.8.26.0281

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível
Classe
Espécies de Contratos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000224-76.1997.8.26.0281 (281.01.1997.000224) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Empreendedora Ms Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 1460/1461, por tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, apenas para sanar omissão quanto à fundamentação da decisão de fl. 1457. O aguardo do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2106566-65.2025.8.26.0000 foi determinado em razão da necessidade de evitar decisões potencialmente conflitantes com o resultado do recurso interposto contra a decisão que homologou o laudo pericial nos autos dos embargos à execução, questão que poderá influenciar o prosseguimento do presente feito. Não há contradição nos termos do art. 1.022 do CPC, nem omissão capaz de justificar a revisão do entendimento adotado, razão pela qual permanece hígida a determinação de aguardo do desfecho do recurso. Assim, os embargos são acolhidos apenas para fins de esclarecimento, sem atribuição de efeitos modificativos. Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A, mantendo a decisão nos termos prolatados, por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: DANIEL AUGUSTO PAROLINA (OAB 260826/SP), AMANDA BELUOMINI (OAB 204887/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL AUGUSTO PAROLINA

OAB: 260826/SP

JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS

OAB: 246949/SP

MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS

OAB: 303021/SP

AMANDA BELUOMINI

OAB: 204887/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000224-76.1997.8.26.0281 (281.01.1997.000224) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Empreendedora Ms Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 1460/1461, por tempestivos. No mérito, acolho-os parcialmente, apenas para sanar omissão quanto à fundamentação da decisão de fl. 1457. O aguardo do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2106566-65.2025.8.26.0000 foi determinado em razão da necessidade de evitar decisões potencialmente conflitantes com o resultado do recurso interposto contra a decisão que homologou o laudo pericial nos autos dos embargos à execução, questão que poderá influenciar o prosseguimento do presente feito. Não há contradição nos termos do art. 1.022 do CPC, nem omissão capaz de justificar a revisão do entendimento adotado, razão pela qual permanece hígida a determinação de aguardo do desfecho do recurso. Assim, os embargos são acolhidos apenas para fins de esclarecimento, sem atribuição de efeitos modificativos. Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A, mantendo a decisão nos termos prolatados, por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: DANIEL AUGUSTO PAROLINA (OAB 260826/SP), AMANDA BELUOMINI (OAB 204887/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP)