Detalhe do processo

0000223-58.2026.8.26.0319

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Classe
Furto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000223-58.2026.8.26.0319 (apensado ao processo 1503723-67.2025.8.26.0392) (processo principal 1503723-67.2025.8.26.0392) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - Alex Fernando Frias - Vistos. Laudo Médico-Pericial apresentado às fls. 52/60. As partes não se opuseram quanto aos seus métodos e conclusões. Assim, homologo, para que produza os seus fins jurídicos e legais, o laudo pericial apresentado às fls. 52/60. Junte-se cópia desta decisão, bem como do laudo pericial e das manifestações das partes sobre ele, aos autos do processo de conhecimento, encaminhando-se aqueles, após, para conclusão. Após, arquive-se. Int. - ADV: CAROLINE FERNANDA STECA FERNANDES (OAB 530491/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEX FERNANDO FRIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE FERNANDA STECA FERNANDES

OAB: 530491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000223-58.2026.8.26.0319 (apensado ao processo 1503723-67.2025.8.26.0392) (processo principal 1503723-67.2025.8.26.0392) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - Alex Fernando Frias - Vistos. Laudo Médico-Pericial apresentado às fls. 52/60. As partes não se opuseram quanto aos seus métodos e conclusões. Assim, homologo, para que produza os seus fins jurídicos e legais, o laudo pericial apresentado às fls. 52/60. Junte-se cópia desta decisão, bem como do laudo pericial e das manifestações das partes sobre ele, aos autos do processo de conhecimento, encaminhando-se aqueles, após, para conclusão. Após, arquive-se. Int. - ADV: CAROLINE FERNANDA STECA FERNANDES (OAB 530491/SP)