0000223-58.2026.8.26.0319
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000223-58.2026.8.26.0319 (apensado ao processo 1503723-67.2025.8.26.0392) (processo principal 1503723-67.2025.8.26.0392) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - Alex Fernando Frias - Vistos. Laudo Médico-Pericial apresentado às fls. 52/60. As partes não se opuseram quanto aos seus métodos e conclusões. Assim, homologo, para que produza os seus fins jurídicos e legais, o laudo pericial apresentado às fls. 52/60. Junte-se cópia desta decisão, bem como do laudo pericial e das manifestações das partes sobre ele, aos autos do processo de conhecimento, encaminhando-se aqueles, após, para conclusão. Após, arquive-se. Int. - ADV: CAROLINE FERNANDA STECA FERNANDES (OAB 530491/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEX FERNANDO FRIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINE FERNANDA STECA FERNANDES
OAB: 530491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000223-58.2026.8.26.0319 (apensado ao processo 1503723-67.2025.8.26.0392) (processo principal 1503723-67.2025.8.26.0392) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - Alex Fernando Frias - Vistos. Laudo Médico-Pericial apresentado às fls. 52/60. As partes não se opuseram quanto aos seus métodos e conclusões. Assim, homologo, para que produza os seus fins jurídicos e legais, o laudo pericial apresentado às fls. 52/60. Junte-se cópia desta decisão, bem como do laudo pericial e das manifestações das partes sobre ele, aos autos do processo de conhecimento, encaminhando-se aqueles, após, para conclusão. Após, arquive-se. Int. - ADV: CAROLINE FERNANDA STECA FERNANDES (OAB 530491/SP)