Detalhe do processo

0000221-69.2026.8.26.0390

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Nova Granada - Vara Única
Classe
Interpretação / Revisão de Contrato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000221-69.2026.8.26.0390 (processo principal 1001651-49.2020.8.26.0390) - Liquidação por Arbitramento - Interpretação / Revisão de Contrato - Nicomedes Raimundo Luiz - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante a controvérsia, DETERMINO a realização de perícia contábil para solução da lide. Para tanto, nomeio como PERITA JUDICIAL a Senhora Doutora Bruna Ariane Cotrin Borges, profissional cadastrada perante este Juízo, para realização da prova pericial, que deverá ser intimado por e-mail: (brunaarianepericia@gmail.com), para no prazo de dez (10) dias, informar se aceita o encargo. A perita deverá informar a existência de saldo credor, observando o título executivo judicial que afastou os juros capitalizados do contrato, bem como observar o pagamento antecipado realizado pelo Exequente. Fixo os honorários definitivos em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Tendo em vista que o Executado foi sucumbente nos autos principais, os honorários ficarão ao seu encargo. Intime-se o Executado para efetuar o depósito dos honorários no prazo de dez (15) dias. Com o depósito dos honorários e aceitação da nomeação por parte da profissional, intime-se a expert para que inicie seus trabalhos. Laudo em sessenta (60) dias. Com a entrega do laudo pericial fica desde já autorizado o levantamento pela perita dos honorários depositados, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico, devendo a Perita Judicial apresentar o formulário MLE. Em seguida, digam as partes no prazo comum de quinze (15) dias e tornem conclusos. - ADV: MEARA LUIZ LINO FERNANDES (OAB 369761/SP), MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP), DESSIMONI E BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11330/SP), IZABELLA NETTO GALVÃO DE CARVALHO (OAB 475578/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CCG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Autor NICOMEDES RAIMUNDO LUIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS VANZELLA CAPOVILA

OAB: 427935/SP

DESSIMONI E BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OAB: 11330/SP

MEARA LUIZ LINO FERNANDES

OAB: 369761/SP

IZABELLA NETTO GALVÃO DE CARVALHO

OAB: 475578/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000221-69.2026.8.26.0390 (processo principal 1001651-49.2020.8.26.0390) - Liquidação por Arbitramento - Interpretação / Revisão de Contrato - Nicomedes Raimundo Luiz - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante a controvérsia, DETERMINO a realização de perícia contábil para solução da lide. Para tanto, nomeio como PERITA JUDICIAL a Senhora Doutora Bruna Ariane Cotrin Borges, profissional cadastrada perante este Juízo, para realização da prova pericial, que deverá ser intimado por e-mail: (brunaarianepericia@gmail.com), para no prazo de dez (10) dias, informar se aceita o encargo. A perita deverá informar a existência de saldo credor, observando o título executivo judicial que afastou os juros capitalizados do contrato, bem como observar o pagamento antecipado realizado pelo Exequente. Fixo os honorários definitivos em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Tendo em vista que o Executado foi sucumbente nos autos principais, os honorários ficarão ao seu encargo. Intime-se o Executado para efetuar o depósito dos honorários no prazo de dez (15) dias. Com o depósito dos honorários e aceitação da nomeação por parte da profissional, intime-se a expert para que inicie seus trabalhos. Laudo em sessenta (60) dias. Com a entrega do laudo pericial fica desde já autorizado o levantamento pela perita dos honorários depositados, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico, devendo a Perita Judicial apresentar o formulário MLE. Em seguida, digam as partes no prazo comum de quinze (15) dias e tornem conclusos. - ADV: MEARA LUIZ LINO FERNANDES (OAB 369761/SP), MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP), DESSIMONI E BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11330/SP), IZABELLA NETTO GALVÃO DE CARVALHO (OAB 475578/SP)