0000220-73.2026.8.26.0620
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Taquarituba
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 0000220-73.2026.8.26.0620/SP AUTOR : VAGNER DE PADUA HOLZLE ADVOGADO(A) : THIAGO MEDEIROS CARON (OAB SP273016) DESPACHO/DECISÃO Nomeio como Perito o Engenheiro Mecânico José Eduardo de Paula Intime-se o Perito para que, no prazo de quinze dias úteis, indique se aceita o encargo, que será custeado pela Defensoria Pública do Estado. Em caso positivo, oficie-se a Defensoria Pública para efetivação de reserva de honorários. Por fim, intime-se o Perito para que entregue o laudo pericial, no prazo de trinta dias úteis.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VAGNER DE PADUA HOLZLE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO MEDEIROS CARON
OAB: 273016/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Carta Precatória Cível Nº 0000220-73.2026.8.26.0620/SP AUTOR : VAGNER DE PADUA HOLZLE ADVOGADO(A) : THIAGO MEDEIROS CARON (OAB SP273016) DESPACHO/DECISÃO Nomeio como Perito o Engenheiro Mecânico José Eduardo de Paula Intime-se o Perito para que, no prazo de quinze dias úteis, indique se aceita o encargo, que será custeado pela Defensoria Pública do Estado. Em caso positivo, oficie-se a Defensoria Pública para efetivação de reserva de honorários. Por fim, intime-se o Perito para que entregue o laudo pericial, no prazo de trinta dias úteis.