Detalhe do processo

0000220-73.2026.8.26.0620

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Taquarituba
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 0000220-73.2026.8.26.0620/SP AUTOR : VAGNER DE PADUA HOLZLE ADVOGADO(A) : THIAGO MEDEIROS CARON (OAB SP273016) DESPACHO/DECISÃO Nomeio como Perito o Engenheiro Mecânico José Eduardo de Paula Intime-se o Perito para que, no prazo de quinze dias úteis, indique se aceita o encargo, que será custeado pela Defensoria Pública do Estado. Em caso positivo, oficie-se a Defensoria Pública para efetivação de reserva de honorários. Por fim, intime-se o Perito para que entregue o laudo pericial, no prazo de trinta dias úteis.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VAGNER DE PADUA HOLZLE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO MEDEIROS CARON

OAB: 273016/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Carta Precatória Cível Nº 0000220-73.2026.8.26.0620/SP AUTOR : VAGNER DE PADUA HOLZLE ADVOGADO(A) : THIAGO MEDEIROS CARON (OAB SP273016) DESPACHO/DECISÃO Nomeio como Perito o Engenheiro Mecânico José Eduardo de Paula Intime-se o Perito para que, no prazo de quinze dias úteis, indique se aceita o encargo, que será custeado pela Defensoria Pública do Estado. Em caso positivo, oficie-se a Defensoria Pública para efetivação de reserva de honorários. Por fim, intime-se o Perito para que entregue o laudo pericial, no prazo de trinta dias úteis.