Detalhe do processo

0000219-49.2022.8.26.0452

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piraju - 1ª Vara
Classe
Desacato
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000219-49.2022.8.26.0452 (apensado ao processo 1500551-73.2021.8.26.0452) (processo principal 1500551-73.2021.8.26.0452) - Insanidade Mental do Acusado - Desacato - A.P.A.S. - Vistos. A ré recusou-se a submeter-se ao exame pericial destinado à verificação de eventual inimputabilidade, tornando inviável a produção da prova que motivou a instauração do presente incidente. O Ministério Público manifestou-se pela extinção do incidente e pelo regular prosseguimento da ação penal principal. Regularmente intimada para manifestação acerca do requerimento ministerial, a defesa permaneceu inerte, conforme certidão lançada nos autos. Diante da impossibilidade de realização da perícia em razão da recusa da própria acusada, bem como da ausência de oposição da defesa, perdeu o incidente sua finalidade prática. Assim, DECLARO EXTINTO o presente incidente de insanidade mental, determinando-se seu arquivamento, observadas as formalidades de praxe. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais e, naqueles autos, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Servirá cópia do presente despacho como mandado e ofício, se for o caso. - ADV: PEDRO MONTANHOLI (OAB 76255/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.P.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO MONTANHOLI

OAB: 76255/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0000219-49.2022.8.26.0452 (apensado ao processo 1500551-73.2021.8.26.0452) (processo principal 1500551-73.2021.8.26.0452) - Insanidade Mental do Acusado - Desacato - A.P.A.S. - Vistos. A ré recusou-se a submeter-se ao exame pericial destinado à verificação de eventual inimputabilidade, tornando inviável a produção da prova que motivou a instauração do presente incidente. O Ministério Público manifestou-se pela extinção do incidente e pelo regular prosseguimento da ação penal principal. Regularmente intimada para manifestação acerca do requerimento ministerial, a defesa permaneceu inerte, conforme certidão lançada nos autos. Diante da impossibilidade de realização da perícia em razão da recusa da própria acusada, bem como da ausência de oposição da defesa, perdeu o incidente sua finalidade prática. Assim, DECLARO EXTINTO o presente incidente de insanidade mental, determinando-se seu arquivamento, observadas as formalidades de praxe. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais e, naqueles autos, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Servirá cópia do presente despacho como mandado e ofício, se for o caso. - ADV: PEDRO MONTANHOLI (OAB 76255/SP)