0000216-88.2025.8.16.0122
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Ortigueira
- Classe
- LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CRIMINAL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3309 3251 - E-mail: ORT-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0000216-88.2025.8.16.0122 Processo: 0000216-88.2025.8.16.0122 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 25/10/2024 Requerente(s): VARA CRIMINAL DE ORTIGUEIRA Requerido(s): ANDERSON DOS SANTOS COUTO Conforme resposta ao ofício juntada no evento 137.1, verifica-se que o acusado ANDERSON DOS SANTOS COUTO permanece internado em unidade psiquiátrica, sem previsão de alta médica. Diante de tal circunstância, o Ministério Público manifestou-se pelo cancelamento do exame pericial designado para o dia 13/08/2026 e pela suspensão do feito até que sobrevenha informação acerca da alta médica do acusado (evento 140.1). É o breve relato. Decido. Defiro o pedido do Ministério Público. Considerando que a permanência do acusado em internação psiquiátrica, sem previsão de alta, inviabiliza, ao menos por ora, a realização da perícia designada, revela-se medida de prudência o cancelamento do exame, evitando-se a prática de ato processual desnecessário. Assim, até que haja notícia de alta médica e condições para o regular prosseguimento do incidente, mostra-se adequada a suspensão do feito. Ante o exposto determino o cancelamento do exame pericial designado para o dia 13/08/2026 e determino a suspensão do presente feito até ulterior informação acerca da alta médica do acusado. Oficie-se à instituição responsável pela internação para que comunique imediatamente a este Juízo eventual alta médica ou alteração relevante no quadro clínico do acusado. Com a resposta do ofício, abra-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado e assinado digitalmente. Andrei José de Campos Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ANDERSON DOS SANTOS COUTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ROBERTO MAIA FERREIRA
OAB: 109054/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CRIMINAL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3309 3251 - E-mail: ORT-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0000216-88.2025.8.16.0122 Processo: 0000216-88.2025.8.16.0122 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 25/10/2024 Requerente(s): VARA CRIMINAL DE ORTIGUEIRA Requerido(s): ANDERSON DOS SANTOS COUTO Conforme resposta ao ofício juntada no evento 137.1, verifica-se que o acusado ANDERSON DOS SANTOS COUTO permanece internado em unidade psiquiátrica, sem previsão de alta médica. Diante de tal circunstância, o Ministério Público manifestou-se pelo cancelamento do exame pericial designado para o dia 13/08/2026 e pela suspensão do feito até que sobrevenha informação acerca da alta médica do acusado (evento 140.1). É o breve relato. Decido. Defiro o pedido do Ministério Público. Considerando que a permanência do acusado em internação psiquiátrica, sem previsão de alta, inviabiliza, ao menos por ora, a realização da perícia designada, revela-se medida de prudência o cancelamento do exame, evitando-se a prática de ato processual desnecessário. Assim, até que haja notícia de alta médica e condições para o regular prosseguimento do incidente, mostra-se adequada a suspensão do feito. Ante o exposto determino o cancelamento do exame pericial designado para o dia 13/08/2026 e determino a suspensão do presente feito até ulterior informação acerca da alta médica do acusado. Oficie-se à instituição responsável pela internação para que comunique imediatamente a este Juízo eventual alta médica ou alteração relevante no quadro clínico do acusado. Com a resposta do ofício, abra-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado e assinado digitalmente. Andrei José de Campos Juiz de Direito