Detalhe do processo

0000214-77.2004.8.16.0115

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Santa Helena
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)32682084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000214-77.2004.8.16.0115 Processo: 0000214-77.2004.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): ILSON ROGERIO NOGUEIRA TEIXEIRA MÁRCIA PAES CHAGAS TEIXEIRA Réu(s): HOSPITAL MENINO JESUS M. C. JUAREZ E RODRIGUES LTDA Município de Diamante d'Oeste/PR DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Não havendo outros questionamentos a serem supridos pelo i. perito, homologo o laudo pericial de mov. 540.1 e laudo complementar de mov. 583.1 2.1. Sendo o caso, expeça-se alvará dos honorários remanescentes. 3. Considerando que foram produzidas todas as provas deferidas na decisão de saneamento de mov. 126.1, encerro a instrução. 4. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, voltem conclusos para sentença. 6. Diligências necessárias. Santa Helena, data da assinatura eletrônica. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ILSON ROGERIO NOGUEIRA TEIXEIRA

Réu M. C. JUAREZ E RODRIGUES LTDA

Réu MUNICíPIO DE DIAMANTE D'OESTE/PR

Autor MáRCIA PAES CHAGAS TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JERRY ANTONIO DOTTO

OAB: 60950/PR

WASCISLAU MIGUEL BONETTI

OAB: 11367/PR

CAROLINE MEGDA GODOFREDO

OAB: 86447/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)32682084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000214-77.2004.8.16.0115 Processo: 0000214-77.2004.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): ILSON ROGERIO NOGUEIRA TEIXEIRA MÁRCIA PAES CHAGAS TEIXEIRA Réu(s): HOSPITAL MENINO JESUS M. C. JUAREZ E RODRIGUES LTDA Município de Diamante d'Oeste/PR DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Não havendo outros questionamentos a serem supridos pelo i. perito, homologo o laudo pericial de mov. 540.1 e laudo complementar de mov. 583.1 2.1. Sendo o caso, expeça-se alvará dos honorários remanescentes. 3. Considerando que foram produzidas todas as provas deferidas na decisão de saneamento de mov. 126.1, encerro a instrução. 4. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, voltem conclusos para sentença. 6. Diligências necessárias. Santa Helena, data da assinatura eletrônica. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito