Detalhe do processo

0000212-29.2026.8.26.0222

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000212-29.2026.8.26.0222 (processo principal 1002337-21.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Elisabete Fernandes da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. 1. Verifica-se nos autos a existência de divergência entre as partes quanto aos valores devidos no cumprimento da sentença. A parte exequente apresentou cálculos (fls. 1-7), que foram impugnados pela parte executada, conforme demonstrativo de fl. 33, sob alegação de excesso de execução. Diante da controvérsia instaurada e considerando a necessidade de se assegurar que o cumprimento da sentença observe estritamente os critérios estabelecidos no título executivo, determino a realização de perícia contábil. 2. Desta forma, nomeio perita judicial a Sr(a). CARINA SACCHI. 3. Intime-se a expert por e-mail, fornecendo senha de acesso aos autos eletrônicos, para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 dias. Em havendo concordância, o expert deverá desde logo arbitrar o valor dos honorários periciais, os quais serão suportados pelo executado. 4. Sendo aceito o encargo pelo perito, insira a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. 5. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. 6. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 dias, tornando-me os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde já o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se o(a) executado(a) para que providencie, no prazo de 05 dias, o depósito da verba. 7. Efetuado o depósito pela parte executada e efetivada a reserva dos honorários, comunique-se o perito por e-mail para que sejam iniciados os trabalhos. 8. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 9. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir do início dos trabalhos. 10. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FRANCISCO DINIZ TELES (OAB 148766/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor ELISABETE FERNANDES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO DINIZ TELES

OAB: 148766/SP

VIDAL RIBEIRO PONCANO

OAB: 91473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000212-29.2026.8.26.0222 (processo principal 1002337-21.2024.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Elisabete Fernandes da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. 1. Verifica-se nos autos a existência de divergência entre as partes quanto aos valores devidos no cumprimento da sentença. A parte exequente apresentou cálculos (fls. 1-7), que foram impugnados pela parte executada, conforme demonstrativo de fl. 33, sob alegação de excesso de execução. Diante da controvérsia instaurada e considerando a necessidade de se assegurar que o cumprimento da sentença observe estritamente os critérios estabelecidos no título executivo, determino a realização de perícia contábil. 2. Desta forma, nomeio perita judicial a Sr(a). CARINA SACCHI. 3. Intime-se a expert por e-mail, fornecendo senha de acesso aos autos eletrônicos, para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 dias. Em havendo concordância, o expert deverá desde logo arbitrar o valor dos honorários periciais, os quais serão suportados pelo executado. 4. Sendo aceito o encargo pelo perito, insira a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. 5. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. 6. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 dias, tornando-me os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde já o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se o(a) executado(a) para que providencie, no prazo de 05 dias, o depósito da verba. 7. Efetuado o depósito pela parte executada e efetivada a reserva dos honorários, comunique-se o perito por e-mail para que sejam iniciados os trabalhos. 8. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 9. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir do início dos trabalhos. 10. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FRANCISCO DINIZ TELES (OAB 148766/SP)