Detalhe do processo

0000212-08.2024.8.16.0083

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Francisco Beltrão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0000212-08.2024.8.16.0083 Processo: 0000212-08.2024.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Crédito Direto ao Consumidor - CDC Valor da Causa: R$81.420,00 Autor(s): ANA CRISTINA NIEHUES Réu(s): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1. Considerando a manifestação da perita judicial de mov. 208.1, bem como a necessidade de complementação documental para adequada realização da prova técnica, defiro o pedido de apresentação de documentação complementar. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem os documentos indicados pela perita no mov. 208.1. 3. Ficam suspensos os trabalhos periciais até o decurso do prazo ora concedido. 4. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos documentos, intime-se a perita para que dê continuidade aos trabalhos técnicos e apresente o laudo pericial no prazo de 30 dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CRISTINA NIEHUES

Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

Réu NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR GOULART LANES

OAB: 43861/PR

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 58885/PR

CLARICE MENDES

OAB: 69838/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0000212-08.2024.8.16.0083 Processo: 0000212-08.2024.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Crédito Direto ao Consumidor - CDC Valor da Causa: R$81.420,00 Autor(s): ANA CRISTINA NIEHUES Réu(s): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DECISÃO 1. Considerando a manifestação da perita judicial de mov. 208.1, bem como a necessidade de complementação documental para adequada realização da prova técnica, defiro o pedido de apresentação de documentação complementar. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem os documentos indicados pela perita no mov. 208.1. 3. Ficam suspensos os trabalhos periciais até o decurso do prazo ora concedido. 4. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos documentos, intime-se a perita para que dê continuidade aos trabalhos técnicos e apresente o laudo pericial no prazo de 30 dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito