0000210-94.2025.8.26.0060
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Auriflama
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000210-94.2025.8.26.0060/SP Assunto: Fornecimento de Água (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) EXEQUENTE : AUTO POSTO ARTICO DE GUZOLANDIA LTDA ADVOGADO(A) : KAIO NABARRO GIROTO (OAB SP454211) ADVOGADO(A) : JAEME LÚCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB SP248330) EXECUTADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes de que o presente processo foi migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC, razão pela qual, a partir deste momento, todas as petições, manifestações, interposição de recursos, consultas de andamento processual, recolhimento de custas e despesas deverão ser realizadas exclusivamente por meio deste sistema. Fica desde já advertido às partes e seus patronos que todo peticionamento deverá corresponder , de forma estrita, ao cumprimento da intimação a que se refere, mediante a devida seleção (cumprir prazo) com a expressa identificação da parte peticionante (requerente ou requerido). Tal providência é indispensável para o correto funcionamento das automatizações do sistema , permitindo a adequada vinculação dos atos praticados. O descumprimento da orientação compromete o regular andamento do feito, podendo ocasionar inconsistências sistêmicas, retardamento indevido da tramitação processual e atraso na apreciação de eventuais requerimentos. Aguarde-se a juntada do laudo pericial. Atentem-se a observar as orientações do "infoeproc" ( TJSP + EPROC ). Local: Auriflama
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
D ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA
Autor AUTO POSTO ARTICO DE GUZOLANDIA LTDA
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KAIO NABARRO GIROTO
OAB: 454211/SP
JAEME LÚCIO GEMZA BRUGNOROTTO
OAB: 248330/SP
FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO
OAB: 34248/SP
ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA
OAB: 440254/SP
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000210-94.2025.8.26.0060/SP Assunto: Fornecimento de Água (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) EXEQUENTE : AUTO POSTO ARTICO DE GUZOLANDIA LTDA ADVOGADO(A) : KAIO NABARRO GIROTO (OAB SP454211) ADVOGADO(A) : JAEME LÚCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB SP248330) EXECUTADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes de que o presente processo foi migrado do sistema SAJ para o sistema EPROC, razão pela qual, a partir deste momento, todas as petições, manifestações, interposição de recursos, consultas de andamento processual, recolhimento de custas e despesas deverão ser realizadas exclusivamente por meio deste sistema. Fica desde já advertido às partes e seus patronos que todo peticionamento deverá corresponder , de forma estrita, ao cumprimento da intimação a que se refere, mediante a devida seleção (cumprir prazo) com a expressa identificação da parte peticionante (requerente ou requerido). Tal providência é indispensável para o correto funcionamento das automatizações do sistema , permitindo a adequada vinculação dos atos praticados. O descumprimento da orientação compromete o regular andamento do feito, podendo ocasionar inconsistências sistêmicas, retardamento indevido da tramitação processual e atraso na apreciação de eventuais requerimentos. Aguarde-se a juntada do laudo pericial. Atentem-se a observar as orientações do "infoeproc" ( TJSP + EPROC ). Local: Auriflama