0000206-27.2026.8.26.0673
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Flórida Paulista - Vara Única
- Classe
- Cumprimento Provisório de Sentença
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000206-27.2026.8.26.0673 (processo principal 1000583-15.2025.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Rogerio Correa Lima - Banco BMG S/A - É o relatório. Fundamento e DECIDO. Passo ao saneamento e organização do feito. A parte exequente apresenta como devido atualmente o valor de R$ 6.079,35 (fl. 06). A parte executada alega que há excesso de execução e que não há valor a ser restituído (fl. 52). Diante da divergência das partes, faz-se necessária a realização de perícia contábil, a fim de se apurar o valor correto do débito existente. Saliento que há a necessidade de nomeação de perito, sempre que houver a necessidade de realização de cálculos complexos ou divergência de simples cálculos aritméticos, não havendo no ofício servidores qualificados para tais apurações. Dessa forma, nomeio o perito FLAVIO JORGE DE SOUZA, que se encontra devidamente cadastrado no nosso banco de auxiliares da justiça, para tal apuração. Arbitro seus honorários em R$ 691,56 (seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos). A perícia deverá ser paga pela parte exequente, que é beneficiária da justiça gratuita. O perito deverá observar os seguintes parâmetros: a sentença (fls. 10/15); o acórdão (fls. 14/20); o acórdão (fls. 16/19) e os pagamentos realizados e faltantes. O valor atualizado do débito será acrescido de multa de 10% e honorários de 10% (fase executiva), conforme a decisão de fls. 21/22, com fulcro no art. 523, §1º, CPC: Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Para comprovar suas alegações: a parte exequente deverá juntar comprovantes de pagamento do contrato a serem restituídos. Do mesmo modo, a parte executada deverá juntar comprovantes de saldo em aberto, ou seja, de que não houve a quitação total dos valores. Prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito via e-mail, franqueando-lhe acesso aos autos digitais com senha (destes e dos autos principais), para que informe a este juízo no prazo de 15 dias se aceita tal encargo. Uma vez aceito o encargo, providencie a zelosa serventia a regularização da nomeação perante o Portal dos Auxiliares da Justiça. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 15 dias. Assim, após a manifestação do perito, oficie-se para liberação do depósito da verba honorária. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o mesmo apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Com a juntada do laudo, concedo prazo de 15 dias para que as partes se manifestem. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852RS), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Autor ROGERIO CORREA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO GOULART LANES
OAB: 422269/SP
DANIEL ANDRADE PINTO
OAB: 331285/SP
MARCO ANTONIO GOULART LANES
OAB: 82852/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000206-27.2026.8.26.0673 (processo principal 1000583-15.2025.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Rogerio Correa Lima - Banco BMG S/A - É o relatório. Fundamento e DECIDO. Passo ao saneamento e organização do feito. A parte exequente apresenta como devido atualmente o valor de R$ 6.079,35 (fl. 06). A parte executada alega que há excesso de execução e que não há valor a ser restituído (fl. 52). Diante da divergência das partes, faz-se necessária a realização de perícia contábil, a fim de se apurar o valor correto do débito existente. Saliento que há a necessidade de nomeação de perito, sempre que houver a necessidade de realização de cálculos complexos ou divergência de simples cálculos aritméticos, não havendo no ofício servidores qualificados para tais apurações. Dessa forma, nomeio o perito FLAVIO JORGE DE SOUZA, que se encontra devidamente cadastrado no nosso banco de auxiliares da justiça, para tal apuração. Arbitro seus honorários em R$ 691,56 (seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos). A perícia deverá ser paga pela parte exequente, que é beneficiária da justiça gratuita. O perito deverá observar os seguintes parâmetros: a sentença (fls. 10/15); o acórdão (fls. 14/20); o acórdão (fls. 16/19) e os pagamentos realizados e faltantes. O valor atualizado do débito será acrescido de multa de 10% e honorários de 10% (fase executiva), conforme a decisão de fls. 21/22, com fulcro no art. 523, §1º, CPC: Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Para comprovar suas alegações: a parte exequente deverá juntar comprovantes de pagamento do contrato a serem restituídos. Do mesmo modo, a parte executada deverá juntar comprovantes de saldo em aberto, ou seja, de que não houve a quitação total dos valores. Prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito via e-mail, franqueando-lhe acesso aos autos digitais com senha (destes e dos autos principais), para que informe a este juízo no prazo de 15 dias se aceita tal encargo. Uma vez aceito o encargo, providencie a zelosa serventia a regularização da nomeação perante o Portal dos Auxiliares da Justiça. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 15 dias. Assim, após a manifestação do perito, oficie-se para liberação do depósito da verba honorária. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o mesmo apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Com a juntada do laudo, concedo prazo de 15 dias para que as partes se manifestem. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852RS), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)