Detalhe do processo

0000203-71.2022.8.26.0266

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itanhaém - 2ª Vara
Classe
Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno)
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000203-71.2022.8.26.0266 (processo principal 1500330-37.2019.8.26.0266) - Insanidade Mental do Acusado - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - LUCAS GONCALVES DE AGUILAR - Vistos. Diante do não comparecimento ao exame pericial, apesar de regularmente intimado (fls. 295), e diante da ausência de manifestação de seu defensor, declaro preclusa a prova pericial. Intime-se pessoalmente o defensor. Decorrido o prazo para eventuais recursos, arquivem-se estes autos, prosseguindo nos principais, lá certificando a conclusão deste incidente Ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUCAS GONCALVES DE AGUILAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ANTONIO RIBEIRO

OAB: 238961/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0000203-71.2022.8.26.0266 (processo principal 1500330-37.2019.8.26.0266) - Insanidade Mental do Acusado - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - LUCAS GONCALVES DE AGUILAR - Vistos. Diante do não comparecimento ao exame pericial, apesar de regularmente intimado (fls. 295), e diante da ausência de manifestação de seu defensor, declaro preclusa a prova pericial. Intime-se pessoalmente o defensor. Decorrido o prazo para eventuais recursos, arquivem-se estes autos, prosseguindo nos principais, lá certificando a conclusão deste incidente Ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP)