0000201-85.2011.5.15.0091
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0000201-85.2011.5.15.0091 AUTOR: LUIZ ALBERTO ARTHUSO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d54983 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais já arbitrados no ID f688b51. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, acolho os esclarecimentos e respostas de ID. c87f66b, que adoto como razões de decidir e homologo o laudo pericial de ID 21b3099, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 632.324,66, atualizado até 10/09/2015. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Levantamentos conforme ID(s) aa82caf e Id b62eb4c. Determino a imediata liberação dos valores depositados a quem de direito, por meio de alvarás eletrônicos emitidos pelo SISCONDJ, observando-se os dados bancários já informados. Para tanto, no prazo de 5 dias, deverá o reclamante indicar os seguintes dados bancários para emissão de alvará eletrônico: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco, agência, tipo e número da conta. Garantido os autos pelo depósito Id 559fc85. CITE-SE as partes para fins do artigo 884 da CLT. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União Eletrônica, disponível em https://gru.jt.jus.br/gru. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 11 de agosto de 2026. KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta JZS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor LUIZ ALBERTO ARTHUSO
Autor LUIZ FERNANDO PAES ZANARDO
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
APARECIDO RODRIGUES
OAB: 70019/SP
ROSANO DE CAMARGO
OAB: 128688/SP
EVANDRO MARDULA
OAB: 258368/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0000201-85.2011.5.15.0091 AUTOR: LUIZ ALBERTO ARTHUSO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d54983 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais já arbitrados no ID f688b51. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, acolho os esclarecimentos e respostas de ID. c87f66b, que adoto como razões de decidir e homologo o laudo pericial de ID 21b3099, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 632.324,66, atualizado até 10/09/2015. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Levantamentos conforme ID(s) aa82caf e Id b62eb4c. Determino a imediata liberação dos valores depositados a quem de direito, por meio de alvarás eletrônicos emitidos pelo SISCONDJ, observando-se os dados bancários já informados. Para tanto, no prazo de 5 dias, deverá o reclamante indicar os seguintes dados bancários para emissão de alvará eletrônico: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco, agência, tipo e número da conta. Garantido os autos pelo depósito Id 559fc85. CITE-SE as partes para fins do artigo 884 da CLT. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União Eletrônica, disponível em https://gru.jt.jus.br/gru. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 11 de agosto de 2026. KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta JZS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0000201-85.2011.5.15.0091 AUTOR: LUIZ ALBERTO ARTHUSO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d54983 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Arbitro os honorários periciais já arbitrados no ID f688b51. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, acolho os esclarecimentos e respostas de ID. c87f66b, que adoto como razões de decidir e homologo o laudo pericial de ID 21b3099, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 632.324,66, atualizado até 10/09/2015. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Levantamentos conforme ID(s) aa82caf e Id b62eb4c. Determino a imediata liberação dos valores depositados a quem de direito, por meio de alvarás eletrônicos emitidos pelo SISCONDJ, observando-se os dados bancários já informados. Para tanto, no prazo de 5 dias, deverá o reclamante indicar os seguintes dados bancários para emissão de alvará eletrônico: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco, agência, tipo e número da conta. Garantido os autos pelo depósito Id 559fc85. CITE-SE as partes para fins do artigo 884 da CLT. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União Eletrônica, disponível em https://gru.jt.jus.br/gru. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 11 de agosto de 2026. KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta JZS Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO ARTHUSO