0000201-30.2025.8.26.0579
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Luiz do Paraitinga - Vara Única
- Classe
- Reconhecimento / Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000201-30.2025.8.26.0579 (processo principal 1000133-97.2024.8.26.0579) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - N.B.S. - C.A. - Vistos. Ciente da manifestação do Sr. Perito Álvaro AlexandreCaninéo, que informa a aceitação do encargo, noticia a reserva dos honorários periciais junto à Defensoria Pública e comunica o início dos trabalhos periciais em 27/08/2026, às 15h00, em seu escritório profissional, consignando, ainda, que o prazo anteriormente fixado por este Juízomostra-sesuficiente para a realização da perícia. Diante disso, dou o perito por compromissado. Intimem-se as partes e respectivos patronos, bem como eventuais assistentes técnicos já nomeados, acerca da data informada pelo expert para início dos trabalhos periciais, facultando-lhes o acompanhamento dos atos periciais e a apresentação dos documentos que entenderem pertinentes ao esclarecimento da matéria submetida à perícia. Anote-se a data designada pelo perito. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos, salvo superveniente justificativa fundamentada a ser previamente submetida à apreciação judicial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil. Oportunamente, certificando se o caso, tornem os autos conclusos para demais deliberações. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA JACINTO DA SILVA (OAB 488390/SP), KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.A.
Autor N.B.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CAROLINA JACINTO DA SILVA
OAB: 488390/SP
KATIA VASQUEZ DA SILVA
OAB: 280019/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000201-30.2025.8.26.0579 (processo principal 1000133-97.2024.8.26.0579) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - N.B.S. - C.A. - Vistos. Ciente da manifestação do Sr. Perito Álvaro AlexandreCaninéo, que informa a aceitação do encargo, noticia a reserva dos honorários periciais junto à Defensoria Pública e comunica o início dos trabalhos periciais em 27/08/2026, às 15h00, em seu escritório profissional, consignando, ainda, que o prazo anteriormente fixado por este Juízomostra-sesuficiente para a realização da perícia. Diante disso, dou o perito por compromissado. Intimem-se as partes e respectivos patronos, bem como eventuais assistentes técnicos já nomeados, acerca da data informada pelo expert para início dos trabalhos periciais, facultando-lhes o acompanhamento dos atos periciais e a apresentação dos documentos que entenderem pertinentes ao esclarecimento da matéria submetida à perícia. Anote-se a data designada pelo perito. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos, salvo superveniente justificativa fundamentada a ser previamente submetida à apreciação judicial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil. Oportunamente, certificando se o caso, tornem os autos conclusos para demais deliberações. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA JACINTO DA SILVA (OAB 488390/SP), KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP)