Detalhe do processo

0000200-45.2007.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000200-45.2007.8.16.0194 1. Ciente do julgamento em definitivo do recurso, que manteve a decisão agravada (movs. 482.1/482.4). 2. Considerando a impugnação apresentada pelos autores, amparada em parecer técnico (mov. 480.2), suscitando que persistem inconsistências metodológicas e formulando novos requerimentos de esclarecimentos acerca do laudo pericial e dos esclarecimentos prestados, mostra-se pertinente oportunizar à Expert manifestação a respeito, especialmente sobre os pontos que reputa ainda pendentes, a fim de assegurar a completude da prova técnica e o efetivo contraditório. Prazo de 15 dias. Caso entenda inexistirem elementos técnicos ou documentais suficientes para atender aos requerimentos formulados, deve indicar, de forma específica e fundamentada, quais esclarecimentos não podem ser prestados, bem como os documentos eventualmente indispensáveis à sua elaboração. 2.1. Ainda, se entender ser o caso, deverá se manifestar sobre os pontos apresentados pela instituição financeira no mov. 479.1, que também se encontram amparados no parecer de mov. 479.2. 3. Após, digam as partes, no prazo comum de 15 dias. 4. Por fim, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRA ALICE F. CANTU

Réu BANCO BRADESCO

Autor CESAR LUIZ CANTU

Autor DENISE FãTIMA CANTU

Autor GILBERTO ANTONIO CANTU

Autor TRANSPORTES DIAMANTE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR

OAB: 24950/PR

LUCIANA KISHINO DE SOUZA

OAB: 37497/PR

EDIGARDO MARANHÃO SOARES

OAB: 11930/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000200-45.2007.8.16.0194 1. Ciente do julgamento em definitivo do recurso, que manteve a decisão agravada (movs. 482.1/482.4). 2. Considerando a impugnação apresentada pelos autores, amparada em parecer técnico (mov. 480.2), suscitando que persistem inconsistências metodológicas e formulando novos requerimentos de esclarecimentos acerca do laudo pericial e dos esclarecimentos prestados, mostra-se pertinente oportunizar à Expert manifestação a respeito, especialmente sobre os pontos que reputa ainda pendentes, a fim de assegurar a completude da prova técnica e o efetivo contraditório. Prazo de 15 dias. Caso entenda inexistirem elementos técnicos ou documentais suficientes para atender aos requerimentos formulados, deve indicar, de forma específica e fundamentada, quais esclarecimentos não podem ser prestados, bem como os documentos eventualmente indispensáveis à sua elaboração. 2.1. Ainda, se entender ser o caso, deverá se manifestar sobre os pontos apresentados pela instituição financeira no mov. 479.1, que também se encontram amparados no parecer de mov. 479.2. 3. Após, digam as partes, no prazo comum de 15 dias. 4. Por fim, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto