Detalhe do processo

0000198-66.2011.8.19.0060

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Sumidouro- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Diante da data designada para a realização da perícia (09/06/2026), o prazo concedido na decisão de fls.301e, ainda, por se tratar de processo afeto à Meta CNJ, Intime-se o perito, preferencialmente pelos meios eletrônicos indicados no rodapé de fls.350 para a apresentação do Laudo Pericial. Com relação à manifestação de fls.349/350, mantenho, por ora, as decisões proferidas anteriormente quanto à distribuição do ônus e custos da prova pericial, ciente que os encargos serão analisados quando do enfrentamento da sucumbência, por força do Artigo 95 do Código de Processo Civil e 7º da Resolução nº. 02/2018 do Conselho da Magistratura deste Tribunal de Justiça. Com a juntada do Laudo, Intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Havendo eventual impugnação, renove-se a intimação do perito para se manifestar no prazo de dez dias. Devidamente certificado, retornem para prolação de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELIEZER RODRIGUES BELLO

Autor HELENA CHERMAUT VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA PESTANA CHADID

OAB: 198428/RJ

LUIZ CARLOS ARAUJO DA SILVA

OAB: 82701/RJ

ROBERTO REZENDE NOVAES

OAB: 132982/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Diante da data designada para a realização da perícia (09/06/2026), o prazo concedido na decisão de fls.301e, ainda, por se tratar de processo afeto à Meta CNJ, Intime-se o perito, preferencialmente pelos meios eletrônicos indicados no rodapé de fls.350 para a apresentação do Laudo Pericial. Com relação à manifestação de fls.349/350, mantenho, por ora, as decisões proferidas anteriormente quanto à distribuição do ônus e custos da prova pericial, ciente que os encargos serão analisados quando do enfrentamento da sucumbência, por força do Artigo 95 do Código de Processo Civil e 7º da Resolução nº. 02/2018 do Conselho da Magistratura deste Tribunal de Justiça. Com a juntada do Laudo, Intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Havendo eventual impugnação, renove-se a intimação do perito para se manifestar no prazo de dez dias. Devidamente certificado, retornem para prolação de Sentença.