0000198-66.2011.8.19.0060
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Sumidouro- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Diante da data designada para a realização da perícia (09/06/2026), o prazo concedido na decisão de fls.301e, ainda, por se tratar de processo afeto à Meta CNJ, Intime-se o perito, preferencialmente pelos meios eletrônicos indicados no rodapé de fls.350 para a apresentação do Laudo Pericial. Com relação à manifestação de fls.349/350, mantenho, por ora, as decisões proferidas anteriormente quanto à distribuição do ônus e custos da prova pericial, ciente que os encargos serão analisados quando do enfrentamento da sucumbência, por força do Artigo 95 do Código de Processo Civil e 7º da Resolução nº. 02/2018 do Conselho da Magistratura deste Tribunal de Justiça. Com a juntada do Laudo, Intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Havendo eventual impugnação, renove-se a intimação do perito para se manifestar no prazo de dez dias. Devidamente certificado, retornem para prolação de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ELIEZER RODRIGUES BELLO
Autor HELENA CHERMAUT VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA PESTANA CHADID
OAB: 198428/RJ
LUIZ CARLOS ARAUJO DA SILVA
OAB: 82701/RJ
ROBERTO REZENDE NOVAES
OAB: 132982/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Diante da data designada para a realização da perícia (09/06/2026), o prazo concedido na decisão de fls.301e, ainda, por se tratar de processo afeto à Meta CNJ, Intime-se o perito, preferencialmente pelos meios eletrônicos indicados no rodapé de fls.350 para a apresentação do Laudo Pericial. Com relação à manifestação de fls.349/350, mantenho, por ora, as decisões proferidas anteriormente quanto à distribuição do ônus e custos da prova pericial, ciente que os encargos serão analisados quando do enfrentamento da sucumbência, por força do Artigo 95 do Código de Processo Civil e 7º da Resolução nº. 02/2018 do Conselho da Magistratura deste Tribunal de Justiça. Com a juntada do Laudo, Intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Havendo eventual impugnação, renove-se a intimação do perito para se manifestar no prazo de dez dias. Devidamente certificado, retornem para prolação de Sentença.