0000196-66.2023.8.16.0155
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de São Jerônimo da Serra
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3572-8717 Autos nº. 0000196-66.2023.8.16.0155 Processo: 0000196-66.2023.8.16.0155 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$883.982,90 Exequente(s): MARIO QUENDI HIKIDA Executado(s): José carlos Diniz Tendo em vista que apenas a parte exequente foi intimada, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, do CPC). Não havendo pedido de esclarecimentos pela parte executada (mov. 194), fica, desde já, autorizado o levantamento do saldo de honorários periciais, via alvará eletrônico. Observe-se a conta bancária indicada pelo Sr. Perito (mov. 192). Int. Dil. nec. São Jerônimo da Serra, 24 de julho de 2026. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSé CARLOS DINIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA
OAB: 74746/PR
LUIS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES
OAB: 36846/PR
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
OAB: 94043/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3572-8717 Autos nº. 0000196-66.2023.8.16.0155 Processo: 0000196-66.2023.8.16.0155 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$883.982,90 Exequente(s): MARIO QUENDI HIKIDA Executado(s): José carlos Diniz Tendo em vista que apenas a parte exequente foi intimada, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial (art. 477, §1º, do CPC). Não havendo pedido de esclarecimentos pela parte executada (mov. 194), fica, desde já, autorizado o levantamento do saldo de honorários periciais, via alvará eletrônico. Observe-se a conta bancária indicada pelo Sr. Perito (mov. 192). Int. Dil. nec. São Jerônimo da Serra, 24 de julho de 2026. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito