Detalhe do processo

0000185-59.2024.8.26.0596

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Serrana - 1ª Vara
Classe
Responsabilidade da Administração
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000185-59.2024.8.26.0596 (processo principal 0002949-77.2008.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - Lívia Muniqui da Silva - - Elaine Cristina de Andrade - - Hemilene Daiane da Silva - - Lúcia Helena Berdejo da Silva - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 465, 505, 507 e 535 do Código de Processo Civil: a) REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 287-289, afastando a pretensão de redução da indenização por danos morais e de modificação dos parâmetros do título judicial transitado em julgado; b) DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL para apuração do valor exato e definitivo da dívida exequenda, observados os parâmetros delineados na fundamentação; c) NOMEIO como perita judicial a senhora Miriam Gomes da Silva, Contadora, e-mail: mgomes61@hotmail.com, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial contábil a contar da intimação para início dos trabalhos; d) INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil; e) INTIME-SE A PERITA JUDICIAL nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, currículo e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil; f) INTIMEM-SE OS PROCURADORES CONSTITUÍDOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos os contratos de honorários advocatícios firmados com os exequentes, requisito indispensável para a apreciação da reserva e retenção pretendidas, com fundamento no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994; g) DEIXO DE ARBITRAR novos honorários advocatícios sucumbenciais pela fase de impugnação, em observância ao disposto na Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça; Serrana, 11 de setembro de 2026. - ADV: EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELAINE CRISTINA DE ANDRADE

Autor HEMILENE DAIANE DA SILVA

Autor LíVIA MUNIQUI DA SILVA

Autor LúCIA HELENA BERDEJO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO

OAB: 175011/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EDMAR VOLTOLINI

OAB: 44573/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000185-59.2024.8.26.0596 (processo principal 0002949-77.2008.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - Lívia Muniqui da Silva - - Elaine Cristina de Andrade - - Hemilene Daiane da Silva - - Lúcia Helena Berdejo da Silva - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 465, 505, 507 e 535 do Código de Processo Civil: a) REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 287-289, afastando a pretensão de redução da indenização por danos morais e de modificação dos parâmetros do título judicial transitado em julgado; b) DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL para apuração do valor exato e definitivo da dívida exequenda, observados os parâmetros delineados na fundamentação; c) NOMEIO como perita judicial a senhora Miriam Gomes da Silva, Contadora, e-mail: mgomes61@hotmail.com, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial contábil a contar da intimação para início dos trabalhos; d) INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil; e) INTIME-SE A PERITA JUDICIAL nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários periciais, currículo e contatos profissionais, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil; f) INTIMEM-SE OS PROCURADORES CONSTITUÍDOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos os contratos de honorários advocatícios firmados com os exequentes, requisito indispensável para a apreciação da reserva e retenção pretendidas, com fundamento no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994; g) DEIXO DE ARBITRAR novos honorários advocatícios sucumbenciais pela fase de impugnação, em observância ao disposto na Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça; Serrana, 11 de setembro de 2026. - ADV: EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP)